Uma reportagem exclusiva do g1 revelou que nove candidatos às eleições de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por dívida de pensão alimentícia. Após a publicação, um deles renunciou à candidatura, três afirmaram ter quitado os débitos, a assessoria de um candidato apontou erro processual e um partido informou que outro está regularizando os valores pendentes. A dívida de pensão não gera inelegibilidade nem retira o candidato da disputa, mas ele pode ser preso se encontrado, o que limita a participação presencial na campanha.
O caso mais emblemático é o de Bruno Souto Martins, que havia registrado candidatura a segundo suplente de senador pela Unidade Popular (UP) na Paraíba. O mandado consultado pelo g1 indicava dívida de R$ 48.198,17 e previa prisão por 90 dias, em regime fechado e em local separado de presos definitivos. Após a publicação, a UP informou que Bruno apresentou formalmente sua renúncia e que o partido concordou com a decisão. A legenda afirmou que adotaria as medidas necessárias junto à Justiça Eleitoral. Segundo a UP, Bruno relatou que há um processo em andamento para revisar os valores destinados a filhos maiores de idade, com audiência marcada para 3 de setembro, e que realiza tratativas para regularizar a situação. Ele também afirmou, por meio da UP, que “não consta decisão definitiva relativa ao mandado, que não foi encaminhado para cumprimento e é passível de revisão” na audiência. No entanto, o documento consultado pelo g1 na manhã desta quinta-feira (20) aparecia no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) como pendente de cumprimento.
Outros candidatos e partidos se manifestam
Entre os demais citados, Carlos Alexandre Ferreira Silva (Solidariedade), Elivaldo Saldanha Brasil (Republicanos) e Cleuber Gomes Ferreira (Republicanos) disseram que os pagamentos das dívidas já haviam sido feitos. A assessoria de João Reginaldo de Alencar Filho (Novo) classificou o caso como um “erro processual”. Já o partido Novo informou que Vitor Hugo Pinheiro Bicca, filiado à legenda, relatou dificuldades financeiras e está regularizando os valores pendentes.
Panorama jurídico e político
As declarações de pagamento não retiram automaticamente uma ordem do BNMP. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cabe ao tribunal responsável atualizar o sistema quando um mandado é cumprido, suspenso, revogado, cancelado ou corrigido. Especialistas apontam que a situação expõe uma lacuna no sistema eleitoral, que permite a candidatura de pessoas com pendências judiciais, mas que pode comprometer a lisura do processo se a prisão ocorrer durante o período de campanha. O caso também reacende o debate sobre a necessidade de maior rigor na análise de registros de candidatura, especialmente em um cenário político já marcado por denúncias de irregularidades, como o levantamento que apontou nove candidatos com mandados de prisão em aberto, incluindo casos de foragidos e patrimônios declarados zerados.
Fonte: ver noticia original

