O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (27), proibir o candidato do Republicanos ao governo do estado, Anthony Garotinho, de usar repasses do fundo eleitoral, de participar de debates e de ter propaganda no horário eleitoral gratuito. A medida foi tomada em resposta a uma ação movida pela Coligação Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir, que apontou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador após condenação por improbidade administrativa.
De acordo com a ação, Garotinho está inelegível devido à condenação por envolvimento em um esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário na administração de sua esposa, a ex-governadora Rosinha Garotinho. A coligação argumentou que, com os direitos políticos suspensos, o candidato não poderia usufruir dos benefícios eleitorais.
O colegiado do TRE-RJ também determinou que Garotinho devolva os recursos eventualmente disponibilizados e ainda não utilizados. Além disso, fixou multa de 10% sobre os valores repassados pelo partido após a ciência da decisão e multa de 10% sobre os valores utilizados pelo candidato após essa decisão. A defesa de Garotinho informou, por meio de nota, que vai recorrer da medida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O mérito do pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho ainda será julgado pela Corte Eleitoral fluminense, em data a ser marcada. Essa decisão do TRE-RJ ocorre em um contexto de rigor crescente da Justiça Eleitoral contra candidaturas de políticos com condenações. Recentemente, o TSE também proibiu Pablo Marçal de fazer campanha e ir a debates, e o TRE-SP negou recurso de Marçal e manteve sua inelegibilidade. Esses casos reforçam a tendência de aplicação da Lei da Ficha Limpa e de outras normas que visam impedir a candidatura de pessoas com histórico de improbidade ou crimes eleitorais.
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