Câmara dos Deputados Aprova Medidas Drásticas Contra Agressões em Saídas Temporárias, Fortalecendo Proteção à Mulher

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2083/22, que estabelece punições mais severas para condenados por violência doméstica que ameaçarem vítimas em saídas temporárias ou regimes abertos/semiabertos. A proposta, que segue para sanção, institui o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e reclassifica a aproximação do agressor como falta grave, além de incluir sofrimento mental repetido como crime de tortura, reforçando a proteção à mulher.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece punições mais rigorosas para indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher que, mesmo durante saídas temporárias ou em regimes aberto e semiaberto, persistirem em ameaçar ou agredir a vítima e seus familiares. A medida, que representa um avanço significativo na legislação de proteção às mulheres, segue agora para sanção presidencial, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes que continuam a assolar a sociedade brasileira.

O Projeto de Lei 2083/22, de autoria do Senado, institui a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) nesses casos. O regime pode durar até dois anos e prevê cumprimento de pena em cela individual, restrição de visitas, limitação de saídas para banho de sol e monitoramento de entrevistas e correspondências. A proposta foi aprovada com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça. Este movimento legislativo reflete uma tendência nacional de endurecimento das leis para garantir a ordem pública e a segurança, ecoando iniciativas em outras esferas, como a proposta em Maceió para combater a poluição sonora com multas e apreensão de veículos irregulares.

Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, lembrou que, em 2013, Bárbara Penna “foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incendiado, foi jogada do terceiro andar do prédio onde morava em Porto Alegre e teve seus dois filhos assassinados pelo então marido, condenado a 28 anos de prisão”. “Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal”, diz a senadora, na justificativa da proposta, conforme noticiado pelo portal g1.globo.com.

Regras Mais Rígidas e a Lei Maria da Penha

O texto também passa a considerar falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Atualmente, descumprir medida protetiva já é crime, mas exige abertura de novo processo penal. Com a mudança, a falta grave pode levar à regressão de regime, perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo e reinício da contagem para progressão de regime. A reclassificação da aproximação do agressor como falta grave, por exemplo, demonstra a seriedade com que o legislativo tem tratado a necessidade de maior fiscalização e punição, um panorama que se assemelha às discussões recentes na Câmara dos Deputados sobre o endurecimento das punições contra fraudes em combustíveis e a criação de novas taxas para coibir irregularidades, conforme noticiado pelo portal República do Povo.

Inclusão da Violência Doméstica na Lei de Tortura

O projeto ainda altera a lei que define crimes de tortura, incluindo situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 8 anos de reclusão. Essa abordagem abrangente sinaliza uma postura firme do Congresso Nacional contra a impunidade e a violência de gênero, buscando oferecer maior segurança e justiça às vítimas em todo o território nacional.

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