CDH aprova projeto que classifica desaparecimentos em três categorias: voluntário, involuntário e forçado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) um projeto de lei que estabelece três categorias para os casos de desaparecimento de pessoas no Brasil: voluntário, involuntário e forçado. A proposta, de autoria de parlamentares da base aliada, agora segue para análise do plenário do Senado.

Pelo texto do PL 306/2025, o desaparecimento voluntário ocorre por vontade própria da pessoa; o involuntário abrange acidentes, desastres, problemas de saúde mental ou quando envolve criança ou adolescente; já o forçado é caracterizado por violência, coação ou sequestro. A classificação, segundo os autores, visa orientar a atuação policial e a destinação de recursos públicos.

A medida levanta debate entre especialistas em segurança pública. Enquanto alguns elogiam a tentativa de organizar os dados, outros ironizam a burocracia: “Categorizar não resolve o drama das famílias que esperam respostas”, criticou um membro da CDH durante a votação.

O próximo passo é a votação no plenário do Senado, onde o projeto pode sofrer alterações. Caso aprovado, segue para sanção presidencial. A expectativa é que a classificação entre em vigor em até 180 dias após a publicação da lei.

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