O Chile vive um novo capítulo no debate sobre direitos reprodutivos: um projeto de lei apresentado por seis deputados de extrema direita propõe alterar o Código de Saúde para obrigar mulheres que buscam o aborto a ouvir os batimentos cardíacos do feto antes do procedimento. A iniciativa, batizada de “Escute o seu coração”, mobiliza o país, onde o aborto é ilegal e permitido apenas em três situações específicas: risco de morte para a mãe, estupro ou condição congênita que ameace a vida do feto.
O projeto determina que existe um “dever médico” de mostrar à paciente a atividade embrionária. A mulher pode até se recusar a ouvir os batimentos cardíacos do feto, mas, nesse caso, “o médico também deve se recusar a realizar o aborto”. A proposta é assinada por cinco deputados dos partidos Nacional Libertário (PNL) e Republicano (PR), alinhados ao presidente conservador José Antonio Kast, e por um sexto legislador. O autor do projeto, deputado Cristóbal Urruticoechea, do Partido Nacional Libertário, argumenta que ouvir os batimentos cardíacos do feto ajuda a mulher a tomar a decisão e, portanto, não pode ser prejudicial a ela. Em 2022, Urruticoechea já havia gerado controvérsia ao afirmar: “Uma mulher, que foi estuprada e fez aborto, não deixa de ser estuprada, e o aborto não elimina o trauma do abuso.”
Panorama político e precedentes internacionais
A iniciativa tem precedentes na Hungria, que a instituiu em 2022, quando era comandada pelo ex-premiê de extrema direita Viktor Orbán. Também é aplicada em alguns estados dos EUA, como Kentucky, Texas, Arizona, Geórgia e Mississippi. Em 2023, o então vereador Carlos Bolsonaro (PL) apresentou proposta semelhante à Câmara dos Vereadores do Rio, que não foi adiante. No Chile, o projeto ainda está em fase inicial de tramitação, mas já provoca reações intensas. Antonia Orellana, ex-ministra da Mulher no governo Boric, discorda frontalmente e define o projeto como “crueldade legislativa”.
O texto que sustenta a moção alega que o consentimento para a interrupção da gravidez só pode ser considerado quando a mulher possui todas as informações disponíveis sobre o procedimento. “A existência de atividade cardíaca constitui um fato clínico objetivo e verificável, característico do estado biológico da gravidez, cuja comunicação reforça a qualidade do consentimento informado da mulher que solicita o aborto”, informa a moção. Críticos, no entanto, apontam que a medida visa constranger e desestimular o aborto mesmo nos casos já autorizados por lei, ampliando o controle sobre o corpo feminino em um contexto de forte polarização política no país.
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