O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina no dia 20 deste mês, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação pode ser feita pela página oficial do TSE na internet ou nos cartórios eleitorais de todo o país, permitindo que o cidadão vote fora de sua cidade no dia do pleito.
O voto em trânsito é um mecanismo que garante ao eleitor a possibilidade de exercer seu direito ao voto mesmo estando longe de seu domicílio eleitoral. Para solicitar eletronicamente, o interessado deve acessar o site do TSE, clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados pessoais, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página. Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras para votar em trânsito
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. No entanto, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos, e alterações ou cancelamentos nas solicitações poderão ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma mudança será permitida.
O TSE também tem se mobilizado para garantir a segurança e a transparência do processo eleitoral, como evidenciado pela criação de um conselho para monitorar desinformação e inteligência artificial nas eleições, e pela campanha “Boto Fé no Voto”, que visa combater a disseminação de notícias falsas. Essas iniciativas reforçam o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade do pleito, que já foi destacado pelo ministro Nunes Marques ao afirmar que a Justiça abriu as urnas diante da população.
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