Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado a devolver mais de R$ 6 milhões por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, no Agreste de Pernambuco, foi condenado pela Justiça a devolver mais de R$ 6 milhões aos cofres públicos, em decisão que aponta improbidade administrativa por irregularidades previdenciárias e excesso de gastos durante sua gestão municipal. A sentença, proferida pela Vara Única da comarca local, atinge diretamente o ex-gestor, que terá que ressarcir o montante atualizado, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos, conforme determina a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A condenação decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que investigou desvios e omissões na administração do município entre 2013 e 2016. As principais irregularidades incluem o não recolhimento de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao regime próprio do município, além de gastos excessivos com pessoal e contratos sem licitação, que ultrapassaram os limites legais. O valor total a ser devolvido, de R$ 6.023.847,00, inclui multa civil e danos morais coletivos, conforme cálculo do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Irregularidades previdenciárias e impacto fiscal

O caso ganhou repercussão por expor um padrão de gestão fiscal que comprometeu a saúde financeira do município. De acordo com a denúncia do MPPE, o ex-prefeito deixou de repassar cerca de R$ 2,8 milhões em contribuições previdenciárias ao INSS e ao fundo municipal de previdência, o que gerou dívidas com juros e multas. Além disso, a administração municipal contratou servidores temporários sem concurso público e realizou despesas com combustíveis, locação de veículos e serviços de terceiros sem a devida comprovação de necessidade, totalizando R$ 3,2 milhões em gastos considerados irregulares. A decisão judicial destaca que tais práticas violaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O ex-prefeito, que também responde a outras ações na Justiça, negou as acusações durante o processo, alegando que as irregularidades foram decorrentes de problemas administrativos e falta de recursos. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou as provas contundentes, incluindo relatórios do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontaram desvios sistemáticos. A sentença ainda cabe recurso, mas o valor a ser devolvido já está atualizado monetariamente e pode ser executado provisoriamente.

Panorama político e impacto regional

A condenação ocorre em um contexto de maior rigor na fiscalização de contas públicas no Nordeste, especialmente em pequenos municípios, onde a má gestão de recursos é recorrente. Em Pernambuco, o TCE-PE tem intensificado auditorias em prefeituras do Agreste e Sertão, resultando em dezenas de processos por improbidade. O caso de Brejo da Madre de Deus, cidade com cerca de 50 mil habitantes, serve de alerta para gestores municipais sobre a responsabilidade fiscal e previdenciária, já que o não recolhimento de contribuições pode levar à perda de direitos políticos e ao bloqueio de bens.

Além do ex-prefeito, a decisão também atinge outros envolvidos, como ex-secretários municipais e servidores, que terão que arcar solidariamente com parte da dívida. A sentença reforça a necessidade de transparência na administração pública e de controle social sobre os gastos, especialmente em ano eleitoral, quando promessas de campanha muitas vezes ignoram os limites legais. O MPPE, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, destacou que a condenação é um passo importante para coibir a impunidade e garantir que recursos públicos sejam usados em benefício da população.

O portal Republica do Povo acompanha o desdobramento do caso e continuará informando sobre novas decisões judiciais que impactem a gestão pública no estado. A reportagem buscou contato com a defesa do ex-prefeito, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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