A denúncia de Ana Karolina, candidata à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Paraíba, que afirmou ter parte do couro cabeludo raspada durante um exame toxicológico no laboratório Roseanne Dore, em Sapé, na Zona da Mata paraibana, levantou dúvidas sobre como a coleta deve ser feita e quais são os direitos do candidato. Pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e de acordo com especialistas na realização desse tipo de exame, a coleta exige apenas uma pequena quantidade de cabelo e deve ser feita de forma pouco invasiva, sem justificar a retirada de grandes tufos ou a formação de falhas visíveis no couro cabeludo.
A explicação reforça o que prevê a Resolução nº 923/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece regras para a coleta, a cadeia de custódia das amostras e os direitos do candidato. O caso ganhou repercussão após o laboratório Roseanne Dore informar que identificou uma falha no procedimento durante apuração interna e oferecer assistência à paciente.
Como a coleta deve ser feita
De acordo com Jean Haratsaris, superintendente do Chromatox, da Dasa, a coleta correta consiste na retirada de uma mecha fina, com espessura aproximada à metade de um lápis e comprimento mínimo de três centímetros. O corte deve ser feito o mais próximo possível do couro cabeludo, em linha reta e com tesoura apropriada. Segundo ele, a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) é reduzida. “Como a quantidade de material exigida pelos laboratórios credenciados ao Senatran é extremamente pequena, a remoção de tufos largos, a raspagem com lâminas ou a criação de falhas visíveis são desnecessárias”, afirmou, ao comentar o caso da candidata paraibana.
O caso na Paraíba
Ana Karolina publicou um vídeo nas redes sociais relatando que, durante a coleta do exame toxicológico no laboratório de análises clínicas Roseanne Dore em Sapé, foram retiradas duas grandes mechas de cabelo — uma na parte central da cabeça e outra na lateral. Segundo ela, a coleta precisou ser repetida após a profissional informar que um dos envelopes destinados ao acondicionamento da amostra havia sido rasgado. A candidata afirmou que sentiu dor, teve a autoestima afetada e que ainda houve a intenção de retirar uma terceira mecha. Após a repercussão, o laboratório informou que realizou uma apuração interna e constatou uma falha no procedimento. Em nota, afirmou que a situação não representa os valores da empresa, pediu desculpas e informou ter entrado em contato com a paciente.
Panorama político e regulatório
O episódio expõe fragilidades na fiscalização dos laboratórios credenciados pela Senatran e reacende o debate sobre a necessidade de maior rigor na aplicação das normas do Contran. A Resolução nº 923/2022 estabelece direitos claros aos candidatos, mas a ocorrência de falhas como a registrada na Paraíba indica que a capacitação dos profissionais e a supervisão dos procedimentos ainda são insuficientes. Especialistas apontam que, além de garantir a integridade física e psicológica dos candidatos, é fundamental que os órgãos de trânsito estaduais intensifiquem a fiscalização e promovam campanhas de esclarecimento sobre os direitos dos usuários. O caso também levanta questionamentos sobre a responsabilidade civil e criminal dos laboratórios em situações de violação de protocolo, podendo gerar precedentes para ações judiciais e revisão das normas de coleta.
Fonte: ver noticia original

