Justiça condena centro automotivo a pagar R$ 100 mil por danos coletivos após práticas abusivas com clientes

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, condenou duas empresas da Rede Muniz a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após práticas abusivas contra clientes, incluindo a cobrança de R$ 11,7 mil por serviços não autorizados em uma troca de pneus orçada em R$ 350. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, que financia projetos voltados à defesa do consumidor, meio ambiente e cidadania. A ação, proposta pelo Ministério Público (MP), ainda cabe recurso.

A condenação, publicada em 29 de junho pela 2ª Vara Cível, foi baseada em um padrão de abusos identificado pelo MP, que reuniu relatos de venda casada, cobrança por serviços não executados, instalação de peças usadas ou incompatíveis, negativa de garantia e recusa em reparar danos. Em alguns casos, veículos eram desmontados e clientes informados de supostos problemas graves, sendo pressionados a contratar serviços adicionais com valores superfaturados.

Impacto no consumidor e panorama político

O caso ganhou repercussão após uma consumidora orçar troca de pneus, alinhamento e balanceamento em R$ 350, mas ser cobrada em R$ 11,7 mil por reparos não solicitados. Durante o atendimento, mecânicos alegaram problemas estruturais e incluíram serviços sem autorização. A cliente foi alertada sobre supostos riscos, mas recusou pagar o valor integral. Em maio de 2024, ela foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais, o que motivou a ação coletiva do MP.

Para o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, os episódios indicam ‘caráter predatório’ e busca por vantagem excessiva, abalando a confiança dos consumidores e violando direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A sentença obriga as empresas a obter autorização expressa antes de qualquer serviço, apresentar orçamento detalhado, não executar serviços sem aprovação, manter canal de pós-venda, publicar a sentença em redes sociais e site por dois anos, e realizar treinamentos anuais de ética por cinco anos. O descumprimento acarreta multa de R$ 10 mil.

O caso reflete um contexto mais amplo de vulnerabilidade do consumidor no setor automotivo, onde práticas abusivas como venda casada e superfaturamento são recorrentes. A decisão judicial, ao destinar os recursos a um fundo estadual, reforça a importância de mecanismos coletivos de reparação, especialmente em um momento de debates sobre a eficácia do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de maior fiscalização. O g1 entrou em contato com a defesa das empresas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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