Justiça de Mato Grosso autoriza busca por bens da esposa de devedor de pensão há 15 anos, ampliando alcance de execução de dívidas alimentares

A Justiça de Mato Grosso autorizou a busca por bens em nome da esposa de um homem que deve pensão alimentícia aos quatro filhos e responde a um processo desde 2010, em Juína, a 735 km de Cuiabá. A decisão, tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), também determinou a retomada da execução da dívida, que havia sido suspensa por um ano. O caso expõe as dificuldades enfrentadas por credores de alimentos para receber valores devidos e reacende o debate sobre a efetividade da Justiça em garantir direitos fundamentais, especialmente quando o devedor não possui bens em seu nome.

Os desembargadores aceitaram parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor e autorizaram a pesquisa em nome da esposa apenas para verificar se existem bens do casal que possam ser usados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher. Na primeira instância, a Justiça já havia autorizado novas buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa. Na época, o entendimento foi de que a dívida de pensão é uma obrigação pessoal e não poderia ser estendida a outra pessoa. Como nenhuma quantia ou bem foi localizado em nome do homem, o processo acabou sendo suspenso por um ano.

Os quatro filhos recorreram da decisão ao TJMT. Eles alegaram que ainda havia formas de localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos pelo casal durante o casamento, caso eles estejam no regime de comunhão parcial de bens. Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que a lei permite a realização desse tipo de pesquisa quando há possibilidade de existirem bens comuns que possam responder pela dívida. Segundo ele, a investigação não significa que os bens da esposa serão bloqueados automaticamente, mas apenas que será verificado se existe patrimônio que pertença também ao devedor.

O magistrado também afirmou que a suspensão do processo só pode ocorrer quando todas as tentativas de localizar bens tiverem sido esgotadas. Como ainda havia medidas que poderiam ser tomadas, ele entendeu que o processo deve continuar, principalmente por se tratar de uma dívida de pensão alimentícia, que tem prioridade na Justiça. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

O caso ganha relevância em um contexto nacional onde a inadimplência de pensão alimentícia atinge milhões de famílias, e o Judiciário busca mecanismos para garantir o cumprimento dessas obrigações. A decisão do TJMT segue uma tendência de ampliação das ferramentas de execução, como a inclusão em cadastros de inadimplentes e a prisão civil, mas também levanta questionamentos sobre os limites da responsabilidade patrimonial de terceiros, especialmente cônjuges. Em outras regiões do país, decisões semelhantes têm sido tomadas, mas ainda há divergências entre tribunais sobre a possibilidade de penhora de bens de companheiros ou cônjuges de devedores de alimentos.

Para especialistas em direito de família, a medida é um avanço na proteção dos credores de alimentos, mas alertam que a investigação deve ser feita com cautela para não violar direitos de terceiros de boa-fé. A decisão também reforça a importância de regimes de bens claros e da transparência patrimonial em relações conjugais. O processo, que já dura 15 anos, ilustra a morosidade da Justiça em casos de dívidas alimentares, mas a retomada da execução pode representar um passo concreto para que os quatro filhos recebam os valores devidos.

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