Justiça do DF extingue ação da Fiesp contra benefícios fiscais da reforma tributária para a Zona Franca de Manaus

A Justiça do Distrito Federal extinguiu, nesta quarta-feira (10), a ação civil pública ajuizada pela Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) que tentava suspender os benefícios fiscais previstos na reforma tributária para a Zona Franca de Manaus. A decisão, proferida pelo juiz Rafael de Souza Pereira, da 5ª Vara Cível de Brasília, considerou que a federação não tem legitimidade para questionar a constitucionalidade dos incentivos regionais, uma vez que a matéria já foi amplamente debatida no Congresso Nacional durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.

A ação da Fiesp, protocolada em maio de 2026, argumentava que os benefícios concedidos à Zona Franca de Manaus violavam o princípio da isonomia tributária e criavam distorções competitivas entre os estados. A entidade paulista pedia a suspensão imediata dos incentivos, que incluem redução de alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para empresas instaladas na região. No entanto, o magistrado entendeu que a Fiesp não demonstrou interesse direto na causa, já que os benefícios são direcionados a um polo industrial específico e não afetam diretamente as indústrias paulistas de forma individualizada.

Impacto da decisão no cenário político e econômico

A extinção da ação representa uma vitória para o governo federal e para os defensores da política de desenvolvimento regional, que veem na Zona Franca de Manaus um instrumento crucial para a geração de empregos e renda na região Norte. O modelo, criado em 1967, já foi alvo de diversas contestações judiciais ao longo das décadas, mas a reforma tributária, promulgada em 2025, reforçou os incentivos como forma de compensar as desvantagens logísticas e geográficas do Amazonas. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços indicam que a Zona Franca responde por cerca de 80 mil empregos diretos e movimenta anualmente mais de R$ 150 bilhões em faturamento.

Para especialistas ouvidos pelo portal, a decisão sinaliza que o Judiciário tende a respeitar o pacto federativo firmado no Congresso, evitando interferências em políticas públicas de longo prazo. O advogado tributarista Carlos Eduardo de Oliveira, do escritório Oliveira & Associados, destacou que a ação da Fiesp era vista como uma tentativa de reabrir o debate sobre a reforma tributária, que já havia sido amplamente negociado entre os entes federativos. “A Justiça deixou claro que não cabe ao Judiciário revisar escolhas políticas feitas pelo Legislativo, a menos que haja violação clara à Constituição, o que não foi demonstrado”, afirmou.

Por outro lado, a Fiesp já anunciou que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em nota, a federação afirmou que a manutenção dos benefícios sem contrapartidas claras pode gerar um desequilíbrio competitivo insustentável para indústrias de outras regiões, especialmente em setores como eletroeletrônicos e duas rodas, onde a Zona Franca concentra grande parte da produção nacional. A entidade também criticou a falta de transparência nos critérios de concessão dos incentivos, que, segundo ela, não são fiscalizados adequadamente.

Panorama geral da reforma tributária e seus desdobramentos

A reforma tributária, aprovada em 2025 após mais de 30 anos de debates, unificou cinco tributos federais, estaduais e municipais em três novos impostos: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). A Zona Franca de Manaus, por sua vez, manteve benefícios específicos para preservar o modelo de desenvolvimento regional, que é considerado estratégico para a soberania nacional na Amazônia. A decisão judicial desta quarta-feira reforça a segurança jurídica do novo sistema, mas ainda há ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam pontos específicos da reforma, como a alíquota padrão do IBS e a distribuição de recursos entre estados e municípios.

No âmbito político, a extinção da ação da Fiesp foi comemorada por parlamentares da bancada do Amazonas no Congresso, que defendem a manutenção dos incentivos como forma de evitar o fechamento de fábricas e o desemprego em massa na região. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, classificou a decisão como “justa e necessária para a estabilidade econômica do país”. Já o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), evitou comentar diretamente o caso, mas reiterou que o estado continuará defendendo a competitividade de sua indústria nos fóruns adequados.

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