Justiça do Rio mantém condenação de 29 anos por execução de contraventor ligado ao Salgueiro

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram, nesta semana, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que foi durante vários anos presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro. A decisão, unânime, encerra mais uma etapa do processo que envolve a execução ocorrida no carnaval de 2020, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.

A condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025, que impôs a pena de 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil quando retornava do desfile das escolas de samba, no carnaval de 2020, ao chegar em sua residência. O crime, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul da capital fluminense.

Recurso negado e manutenção da condenação

O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025. O colegiado reforçou que “o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pela parte”.

Panorama político e social

O caso expõe as complexas relações entre o crime organizado, o jogo do bicho e setores do poder público no Rio de Janeiro. A disputa entre Bernardo Bello e Alcebíades Paes Garcia pelo controle de pontos de exploração ilegal de jogos de azar na zona sul reflete a fragmentação e a violência que marcam o submundo das contravenções na cidade. A manutenção da condenação de Carlos Diego da Costa Cabral ocorre em um contexto de endurecimento do sistema de justiça criminal fluminense, que tem buscado responsabilizar executores e mandantes de homicídios ligados à disputa territorial entre grupos criminosos. A decisão também ecoa em outros processos em andamento, como o que impede o retorno do contraventor Adilsinho ao Rio de Janeiro, e o julgamento de um ex-PM e outro contraventor pela mesma morte, conforme noticiado anteriormente pela Agência Brasil.

A sentença de quase 30 anos de prisão para o executor sinaliza um recado do Judiciário fluminense contra a impunidade em crimes de alta complexidade, especialmente aqueles que envolvem a estrutura do jogo do bicho e a influência de figuras históricas ligadas a escolas de samba, como Waldemir Paes Garcia. O caso também levanta debates sobre a eficácia das investigações e a atuação de grupos especializados do Ministério Público, como o GAETJ, no combate a organizações criminosas que operam com ramificações políticas e sociais no estado.

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