Justiça Eleitoral de Alagoas derruba publicações contra pré-candidato e impõe multa de R$ 5 mil por desinformação

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou, nesta quarta-feira (24), a remoção de publicações divulgadas nas redes sociais contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas, José Renan Vasconcelos Calheiros Filho (Renan Filho), após identificar indícios de desinformação e propaganda eleitoral antecipada negativa. As decisões foram proferidas pelo desembargador eleitoral Maurício Cesar Breda Filho em três processos distintos, que também aplicaram multa de R$ 5 mil aos responsáveis pelas postagens, conforme apuração do portal Alagoas 24 Horas.

As publicações, que circulavam em plataformas como Facebook e Instagram, continham alegações consideradas falsas ou distorcidas sobre a trajetória política e administrativa de Renan Filho, que disputa o cargo de governador nas eleições de 2026. O magistrado destacou que o conteúdo violava a legislação eleitoral ao promover ataques antecipados, sem o devido contraditório e com potencial de influenciar negativamente o eleitorado antes do período oficial de campanha.

O caso ganha relevância em um contexto de acirramento político em Alagoas, onde a sucessão estadual já mobiliza alianças e rivalidades entre partidos como MDB, PT, PSDB e PP. A decisão judicial sinaliza um endurecimento no combate à desinformação nas redes, prática que tem sido alvo de fiscalização crescente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos tribunais regionais em todo o país. Em 2024, o TSE já havia aprovado resoluções que ampliam a responsabilidade de plataformas e usuários por conteúdos enganosos durante o processo eleitoral.

Além da remoção imediata das postagens, a multa de R$ 5 mil foi fixada como sanção pecuniária, valor que poderá ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento. A decisão também determina que as plataformas sejam notificadas para garantir a exclusão do material, sob pena de bloqueio dos perfis envolvidos. O desembargador Maurício Cesar Breda Filho fundamentou a sentença com base no artigo 57-D da Lei 9.504/97, que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral negativa antes do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

O episódio reflete a tensão pré-eleitoral em Alagoas, onde Renan Filho, ex-governador e atual senador, busca retornar ao comando do estado. Seus adversários, incluindo nomes como o deputado federal Arthur Lira (PP) e o ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (PL), ainda não oficializaram candidaturas, mas já articulam apoios. A decisão judicial pode ter impacto na estratégia de comunicação das campanhas, que precisarão equilibrar críticas políticas com os limites legais impostos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: ver noticia original

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *