O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou habeas corpus ao empresário Wellington Augusto Mazini Silva, preso desde fevereiro após se apresentar como médico em uma unidade de saúde de Cananéia, no litoral paulista. A decisão, proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal, mantém a prisão preventiva do acusado, que já havia sido rejeitada em caráter liminar em março. O caso expõe falhas no sistema de fiscalização de profissionais de saúde e levanta questões sobre a segurança de pacientes em unidades públicas.
Segundo as investigações, Wellington Mazini utilizou o CRM de Enrico Di Vaio, de quem era sócio em uma clínica na capital paulista, para realizar atendimentos em um hospital de Cananéia. Em depoimento, o empresário afirmou que teria agido a mando do médico e que receberia R$ 1,5 mil pelo serviço. Enrico Di Vaio morreu no fim de fevereiro, o que agravou a situação do acusado.
A fraude foi descoberta após Wellington Mazini relatar ter visto a vesícula de uma paciente que, conforme apontado nas investigações, não possui o órgão. O erro grotesco levou à prisão em flagrante do empresário, convertida posteriormente em preventiva pela Justiça. Cinco mulheres atendidas por ele entraram na Justiça pedindo indenização de R$ 250 mil — R$ 50 mil para cada uma — por danos morais, após terem sido submetidas a exames de ultrassom transvaginal com o suposto profissional.
Defesa alega primariedade, mas Justiça vê risco à ordem pública
A defesa de Wellington Mazini pediu que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares, argumentando que o empresário é réu primário, não tem antecedentes criminais e estaria sofrendo prisão considerada indevida. Os advogados também afirmaram que a fundamentação da prisão foi genérica, desconsiderando que o suspeito confessou os atendimentos e que todos os materiais apreendidos estão com a polícia, afastando risco de interferência na investigação.
No entanto, a 3ª Câmara de Direito Criminal concluiu que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a investigação. A decisão afirma que a liberdade dele poderia colocar outras pessoas em risco. De acordo com os desembargadores, o conjunto mostra que ele poderia dar continuidade às condutas investigadas, tendo em vista que estava utilizando registro, documentos e registros de outros médicos para atuar em unidades de saúde. Eles ainda destacaram que ser réu primário, colaborar com as investigações e ter residência fixa não impede a prisão preventiva quando existem elementos concretos que indiquem necessidade da medida.
O caso de Wellington Mazini é mais um episódio que expõe fragilidades no sistema de saúde pública, onde a falta de fiscalização e a precarização dos serviços permitem que pessoas não habilitadas atuem como profissionais. A situação também levanta debates sobre a responsabilidade das unidades de saúde em verificar a documentação de profissionais contratados ou que atuam em parceria com clínicas particulares.
Em meio a esse cenário, a decisão do TJ-SP reforça a necessidade de rigor no combate ao exercício ilegal da medicina, que coloca em risco a vida e a integridade de pacientes. O caso também ecoa em outras investigações no país, como as que envolvem lavagem de dinheiro e crimes financeiros, onde a Justiça tem mantido prisões preventivas para garantir a ordem pública, conforme demonstrado em decisões recentes do STJ e do STF.
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