O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra uma cooperativa de cuidadores de idosos que atua no Grande Recife, pedindo a condenação da entidade por suposta fraude trabalhista. O órgão aponta indícios de cooperativismo fraudulento e requer o encerramento das atividades da cooperativa, além de indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos. A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho e tramita sob sigilo, mas o MPT já divulgou os principais argumentos da denúncia.
Segundo o MPT, a cooperativa estaria atuando como intermediadora de mão de obra, mas sem garantir os direitos trabalhistas básicos aos cuidadores, como registro em carteira, férias, 13º salário e FGTS. A investigação, conduzida pela Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, identificou que os profissionais eram contratados como supostos cooperados, mas na prática estavam subordinados a horários, metas e supervisão direta da entidade, caracterizando vínculo empregatício disfarçado. O MPT destaca que o modelo de cooperativismo fraudulento é uma prática recorrente em setores como saúde e cuidados, onde a vulnerabilidade dos trabalhadores é explorada.
Impacto social e panorama político
A ação do MPT ocorre em um contexto de crescente fiscalização sobre cooperativas de trabalho no Brasil, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou regras para o setor. Especialistas apontam que o cooperativismo autêntico é uma alternativa legítima, mas a falta de regulamentação específica para cuidadores de idosos tem facilitado fraudes. No Grande Recife, a demanda por cuidadores aumentou com o envelhecimento populacional, mas a precarização do trabalho persiste. O MPT estima que dezenas de trabalhadores foram lesados pela cooperativa, que operava em bairros como Boa Viagem, Pina e Setúbal, além de cidades vizinhas como Olinda e Jaboatão dos Guararapes.
O caso também levanta debates sobre a responsabilidade de contratantes, como famílias e instituições de longa permanência, que muitas vezes desconhecem as irregularidades. O MPT recomenda que os contratantes exijam comprovação de regularidade trabalhista das cooperativas. A ação pede ainda que a cooperativa seja obrigada a reconhecer o vínculo empregatício com os cuidadores e a pagar todas as verbas devidas, sob pena de multa diária. A indenização de R$ 120 mil por danos morais coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), caso a condenação seja confirmada.
A cooperativa ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação, mas o MPT afirma que a entidade tem prazo legal para apresentar defesa. O processo corre na Vara do Trabalho de Recife, e a expectativa é de que a Justiça decida nos próximos meses. Enquanto isso, o MPT intensifica as investigações sobre outras cooperativas suspeitas na região, como parte de uma operação nacional de combate ao cooperativismo fraudulento.
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