O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), em Brasília, o projeto de lei que tipifica o vicaricídio como crime para punir agressores que assassinam terceiros com o objetivo de gerar sofrimento psicológico em mulheres.
A nova regra define que o assassino de filhos ou parentes da vítima será enquadrado no rol de crimes hediondos. A medida visa fechar brechas jurídicas que dificultavam a punição severa nesses casos específicos de violência de gênero.
As sanções estabelecidas pelo texto variam entre 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O projeto altera simultaneamente o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a legislação sobre crimes hediondos no país.
Segundo a relatora da proposta, senadora Margareth Buzetti, a lei corrige uma lacuna histórica ao impedir interpretações jurídicas variadas. Instrumentalizar pessoas para ferir mulheres passa a ter uma resposta penal direta e rígida do Estado.
O agravamento da pena em um terço ocorrerá se o crime for cometido diante da mulher ou contra vulneráveis. Agora, a matéria segue para a sanção do presidente da República, consolidando a reação legislativa à tragédia ocorrida recentemente em Itumbiara.
