STF amplia Lei Maria da Penha: medidas protetivas valem para violência de gênero fora do ambiente doméstico

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, estendendo a proteção a mulheres vítimas de violência de gênero em contextos fora do ambiente doméstico, familiar ou de relação de afeto. A decisão, que terá repercussão geral, foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) e estabelece que situações como assédio, perseguição e sequestro, quando motivadas por discriminação de gênero, agora podem ser enquadradas nas medidas protetivas, independentemente de vínculo íntimo entre vítima e agressor.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, presidente do STF, defendeu a ampliação ao argumentar que as diversas formas de violência contra a mulher reproduzem um padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos. A tese foi acolhida pela maioria dos ministros, que também definiram que o juiz que receber o pedido de medida protetiva deve analisá-lo imediatamente, mesmo que não atue em juizado especializado em violência doméstica, garantindo resposta rápida à vítima. Após a decisão, o processo será repassado ao juiz competente.

Violência política de gênero e competência da Justiça Eleitoral

Outro ponto importante da decisão é a definição de que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral, assegurando tratamento específico para casos de perseguição ou ameaça no âmbito político. A medida visa coibir práticas que visam silenciar mulheres na vida pública, um fenômeno que tem ganhado destaque nos últimos anos.

O caso que motivou a decisão

O julgamento teve origem em um caso ocorrido na cidade de Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil relatando que, há seis meses, era ameaçada por um vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela. Segundo o relato, o homem dizia que iria casar com ela, que a levaria para casa e que, se preciso, a mataria. A vítima também ouviu de parentes que o agressor espalhava ameaças de morte, o que desencadeou crises de pânico.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou a aplicação das medidas protetivas, argumentando que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes. O MP-MG recorreu ao STF, sustentando que a limitação imposta pela Justiça mineira violava obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Números que reforçam a urgência

A decisão do STF ocorre em um contexto alarmante. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025 foram registradas mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência, uma média de cerca de 1.800 por dia. Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no ano passado. Os dados reforçam a necessidade de ampliar a rede de proteção às mulheres, especialmente em situações que antes ficavam à margem da lei.

O julgamento ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos, e a decisão do STF representa um avanço significativo na interpretação da norma, alinhando o Brasil a padrões internacionais de combate à violência de gênero. A tese fixada terá que ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes, garantindo maior segurança jurídica e proteção às mulheres em todo o país.

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