STF derruba adicional de ICMS em telecomunicações e tira R$ 40 milhões do combate à pobreza em Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, a cobrança de 1% adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações em Alagoas. O tributo alimentava o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP). A decisão atende a ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades do setor.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o estado invadiu competência federal ao tributar serviço de telecomunicação com alíquota extra. Para ele, a medida fere o princípio da seletividade do ICMS, que já prevê alíquotas diferenciadas por essencialidade.

O governo de Alagoas estimava arrecadar cerca de R$ 40 milhões por ano com o adicional. O dinheiro financiava programas sociais, como transferência de renda e segurança alimentar. Agora, o estado terá que buscar outras fontes para compensar o rombo.

O setor de telecomunicações comemorou a decisão. Empresas argumentavam que o custo extra era repassado ao consumidor final, encarecendo planos de internet e telefonia. A Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil) classificou o julgamento como “vitória da lógica tributária”.

Nos bastidores, aliados do governador Paulo Dantas (MDB) já articulam uma nova proposta de lei para tentar manter o fundo. A saída pode ser aumentar a alíquota de outro setor, como energia elétrica ou combustíveis. Mas a medida enfrenta resistência no legislativo e no STF.

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