O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou que órgãos do governo federal apresentem, em até 90 dias, um plano para a retirada de ocupantes da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada na região do Xingu, no Pará. Com desmatamento acumulado superior a 74 mil hectares até julho de 2025, a terra indígena ocupa o segundo lugar no ranking das mais desmatadas da Amazônia Legal, evidenciando a urgência da medida para conter a degradação ambiental e proteger os povos indígenas da região.
A decisão obriga a União a criar um Comitê de Governança voltado à proteção de povos indígenas isolados e de recente contato. O grupo será responsável por articular e monitorar ações de proteção territorial, regularização fundiária e atendimento à saúde dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRCs), garantindo uma abordagem integrada e eficaz para a segurança e o bem-estar dessas comunidades.
Medidas previstas no plano de desocupação
Entre as medidas que deverão constar no plano estão: cronograma detalhado e obrigatório para a retirada de ocupantes e invasores, com definição de etapas, responsáveis e prazos; previsão de indenização para ocupantes considerados de boa-fé pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), com indicação dos recursos orçamentários necessários; ações para a retirada dos ocupantes não enquadrados como de boa-fé, com definição da atuação conjunta entre Funai, Incra, Polícia Federal, Força Nacional e Ministério Público Federal; estratégia específica de proteção ao povo Arara durante e após a desintrusão, considerando a condição de povo indígena de recente contato e a necessidade de evitar aproximação com eventuais grupos ainda isolados na região; e indicadores para acompanhar e avaliar a execução das medidas previstas.
Após a homologação do plano pelo STF, a União deverá encaminhar relatórios semestrais à Corte com informações sobre o andamento das ações, os resultados alcançados, eventuais obstáculos e medidas corretivas adotadas, assegurando transparência e accountability no processo.
Contexto histórico e desafios fundiários
A Terra Indígena Cachoeira Seca foi homologada em 5 de abril de 2016 e possui cerca de 733,6 mil hectares. Na época da homologação, a Funai identificou 1.174 ocupações vinculadas a 1.128 interessados. O levantamento das benfeitorias foi concluído e encaminhado à Comissão Permanente de Análise de Benfeitorias da fundação. Apesar disso, Fachin destacou que, passados quase dez anos, ainda não há comprovação da efetiva indenização dos ocupantes reconhecidos como de boa-fé. “Não se comprova, até o presente momento, a efetiva indenização dos ocupantes de boa-fé, apesar do decurso de aproximadamente dez anos desde a homologação da terra indígena”, escreveu o ministro, evidenciando a morosidade do processo e a necessidade de ação coordenada.
Na mesma decisão, Fachin também determinou que o governo federal apresente, em até 15 dias, um cronograma atualizado para a criação do Parque Nacional Tanaru, reforçando o compromisso com a proteção de territórios indígenas e unidades de conservação na Amazônia.
A decisão do STF ocorre em um contexto de crescente pressão sobre a Amazônia Legal, onde o desmatamento e a invasão de terras indígenas têm sido alvo de críticas de organizações ambientais e de direitos humanos. A medida busca equilibrar a necessidade de regularização fundiária com a proteção dos povos indígenas, especialmente aqueles em situação de isolamento voluntário, como os PIIRCs, que dependem da integridade de seus territórios para sobreviver.
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