STF determina que governo e Congresso criem, em 10 dias, regras de responsabilização de parlamentares sobre emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta quarta-feira (29) que a Presidência da República e as cúpulas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem, em até 10 dias, uma proposta de “matriz de responsabilidades” para o controle das emendas parlamentares. A decisão foi tomada no âmbito da ação que questiona a constitucionalidade do atual regime das emendas impositivas, e a proposta deve identificar todos os agentes envolvidos no ciclo da despesa, especificando as responsabilidades de cada fase, incluindo obrigatoriamente a responsabilização do parlamentar que autorizou a indicação da emenda.

Na decisão, Dino destaca o peso das emendas parlamentares no orçamento deste ano: foram destinados aproximadamente R$ 26,6 bilhões para emendas individuais; R$ 11,2 bilhões para emendas de bancada; e R$ 12,1 bilhões para emendas de comissão. O ministro ressaltou que, nas emendas individuais, as decisões quanto à destinação dos recursos decorrem, na prática, da manifestação de vontade de um único parlamentar.

Segundo o ministro, não há dúvidas de que há altíssima participação parlamentar na execução orçamentária, ainda que os atos administrativos subsequentes sejam praticados por órgãos e agentes do Poder Executivo. “O exercício dessa competência é indissociável do dever de prestar contas, bem como de um correlato regime de responsabilização pessoal, incidente nas hipóteses em que a atuação do agente público — por ação ou omissão — ocasionar dano ao erário ou violação aos deveres”, afirmou Dino.

“Dessa forma, aparentemente revela-se contraditório que o parlamentar — titular da função constitucional de fiscalização da aplicação dos recursos públicos — possa permanecer imune aos mecanismos de controle quando sua própria atuação interfere diretamente na destinação e execução dessas verbas”, prossegue o ministro.

Invocar prerrogativa

Dino ainda menciona que o parlamentar não pode invocar “independência” ou “prerrogativa” do mandato parlamentar para “se afastar dos mecanismos constitucionais e legais de controle”. Segundo ele, não é admissível que haja poder de fiscalização sem correspondente sujeição à fiscalização.

O ministro cita que vários estudos do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público e da sociedade civil demonstraram a recorrência de desvio de finalidade, ineficiência, ausência de rastreabilidade e outras irregularidades na execução de emendas. “O resultado: obras de infraestrutura não iniciadas ou paralisadas; aquisição de bens sem adequada justificativa técnica; contratação de serviços incompatíveis com as necessidades da população beneficiária, apenas para citar alguns exemplos”, afirmou.

A decisão de Dino ocorre em meio a um cenário de crescente pressão por transparência no uso das emendas parlamentares, que somam cerca de R$ 50 bilhões no orçamento federal deste ano. A medida pode impactar diretamente a relação entre os Poderes, especialmente em um momento em que o Congresso discute novas regras para o Orçamento impositivo. A proposta de matriz de responsabilidades deverá ser apresentada em até 10 dias, sob pena de novas determinações judiciais.

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