O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar uma regra que beneficiava políticos e agentes públicos ao reduzir pela metade o prazo para a conclusão de processos de improbidade administrativa. Na mesma sessão, a Corte fixou em 20 anos o prazo máximo para a punição de crimes de corrupção, fechando o semestre com um endurecimento significativo no combate a desvios de recursos públicos. A decisão, tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), atinge diretamente dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que haviam sido alterados em 2021 pelo Congresso Nacional.
O dispositivo anulado estabelecia que, para agentes públicos que exerciam mandato eletivo ou cargos comissionados, o prazo para a conclusão de investigações e processos de improbidade seria de apenas 10 anos, metade do prazo geral de 20 anos aplicado a outros cidadãos. Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a regra criava uma ‘casta de privilegiados’ no serviço público, violando os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e igualdade. ‘Não é admissível que aqueles que têm a responsabilidade de gerir a coisa pública gozem de prazos mais benéficos para escapar da responsabilização por desvios’, afirmou Moraes em seu voto.
A decisão do STF ocorre em um contexto de intenso debate sobre a efetividade do combate à corrupção no Brasil. Nos últimos anos, o Congresso aprovou uma série de alterações na Lei de Improbidade, muitas delas criticadas por especialistas e pelo Ministério Público como ‘reformas que blindam políticos’. Entre as mudanças, estava a redução dos prazos prescricionais e a exigência de dolo específico para a configuração de improbidade, o que, na prática, dificultava a punição de agentes públicos. A ANPR, autora da ação, argumentou que a regra dos 10 anos ‘incentivava a impunidade’ e ‘desestimulava a investigação de crimes de colarinho branco’.
Impacto da decisão e reações
Com a derrubada da regra, todos os processos de improbidade administrativa em tramitação no país, independentemente do cargo ocupado pelo réu, passam a ter o prazo máximo de 20 anos para conclusão. A medida abrange desde prefeitos e vereadores até ministros e presidentes da República, além de servidores públicos concursados. Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a decisão ‘restabelece a isonomia no tratamento de agentes públicos e cidadãos comuns, fortalecendo a credibilidade do sistema de justiça’. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com o ‘excesso de prazo’, que, segundo a entidade, pode gerar insegurança jurídica e processos eternos.
A fixação do prazo de 20 anos para punir corrupção também foi celebrada por organizações de controle social, como a Transparência Internacional Brasil. ‘É um sinal claro de que o STF não tolera privilégios para políticos e que a impunidade tem prazo de validade’, afirmou Bruno Brandão, diretor-executivo da entidade. Por outro lado, parlamentares da base governista criticaram a decisão, classificando-a como ‘ativismo judicial’. O líder do governo no Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), disse que a Corte ‘invade a competência do Legislativo’ e que a medida ‘pode inviabilizar a atuação de prefeitos e governadores’. Apesar das críticas, a decisão do STF é definitiva e não cabe recurso, salvo embargos de declaração.
O julgamento encerra um semestre em que o STF adotou uma postura mais rigorosa em relação à corrupção e à improbidade. Em maio, a Corte já havia invalidado outro dispositivo da mesma lei que permitia a transação penal para agentes públicos acusados de improbidade, desde que devolvessem o dinheiro desviado. Para analistas políticos, a sequência de decisões indica uma ‘virada de chave’ no tribunal, que passa a priorizar a responsabilização de agentes públicos em detrimento de acordos e prazos reduzidos. ‘O STF está dizendo que, no Brasil, a corrupção não prescreve em 10 anos e que políticos não podem ser tratados como cidadãos de segunda classe quando se trata de punição’, resumiu o cientista político Carlos Melo, do Insper.
A decisão também tem implicações práticas imediatas. Processos que estavam prestes a prescrever com base na regra dos 10 anos agora terão novo fôlego. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que cerca de 3 mil ações de improbidade contra agentes públicos estavam na iminência de serem arquivadas. Com a nova orientação do STF, essas ações poderão ser retomadas. O Ministério Público Federal (MPF) já anunciou que revisará todos os casos em que a prescrição foi decretada com base no dispositivo agora anulado. ‘Vamos reabrir investigações que estavam engavetadas e pedir a continuidade de processos que foram extintos indevidamente’, afirmou o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
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