O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (17), ajustar a tese que amplia a responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo publicado por usuários, fixando um prazo de 60 dias para a implementação das novas obrigações e declarando o trânsito em julgado das ações, o que encerra qualquer possibilidade de questionamento judicial contra o entendimento consolidado da Corte.
A decisão atinge diretamente grandes empresas de tecnologia, como Facebook e Google, que haviam apresentado recursos contra o entendimento anterior do STF. Os ministros rejeitaram os questionamentos e definiram que os provedores de aplicações de internet deverão adotar medidas conhecidas como “dever de cuidado”, que incluem a redução de riscos de ofensas a direitos fundamentais, o combate a atos ilícitos, a implementação de sistemas de autorregulação e a disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
Novas regras e responsabilidades
Entre os pontos centrais da tese aprovada, o STF estabeleceu que os provedores poderão ter responsabilidade solidária quando não atuarem em casos de contas denunciadas como não autênticas. Além disso, a responsabilização será presumida em situações que envolvam anúncios e impulsionamentos pagos, bem como mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos — nesses casos, a notificação prévia não será exigida para que a plataforma seja responsabilizada.
Por outro lado, as empresas poderão se eximir de responsabilidade se comprovarem que atuaram de forma diligente e em tempo razoável para remover o conteúdo ilícito. A tese também prevê que, em caso de dúvida razoável sobre a ilicitude do conteúdo, a plataforma não será responsabilizada, desde que cumpra o dever de remoção.
Impacto no panorama político e jurídico
A decisão do STF representa um marco na regulação das plataformas digitais no Brasil, em um contexto de crescente debate sobre a disseminação de desinformação, discursos de ódio e crimes cibernéticos. O entendimento da Corte reforça a necessidade de as big techs atuarem de forma transparente e cautelosa, sob pena de responsabilização por falhas sistêmicas. A medida também alinha o Brasil a tendências internacionais de maior controle sobre o conteúdo online, como as adotadas na União Europeia com o Digital Services Act.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, propôs ajustes na tese original, que foram acolhidos por unanimidade. A decisão também estabelece que o responsável pela publicação de conteúdo removido poderá requerer judicialmente o restabelecimento, desde que demonstre a ausência de ilicitude, sem que isso implique indenização ao provedor.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado declarado, as plataformas terão 60 dias para se adequar às novas regras, sob pena de sanções judiciais. A tese aprovada servirá como parâmetro para toda a Justiça brasileira em casos envolvendo responsabilidade de provedores de internet. A decisão também impacta diretamente o debate no Congresso Nacional, onde tramitam projetos de lei que visam atualizar o Marco Civil da Internet, como o PL 2630/2020, que trata do combate à desinformação.
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