O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (7) para liberar parte dos chamados ‘penduricalhos’ pagos a magistrados e membros do Ministério Público, após o voto do ministro Luiz Fux acompanhar a maior parte do voto conjunto dos relatores. Com a decisão, ficam autorizados, desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha verificado a legalidade e a regularidade, os pagamentos de verbas retroativas que estavam suspensas, incluindo férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da definição das novas regras pela Corte, desde que esses períodos não tenham sido usufruídos por necessidade do serviço público.
Em março, o STF estabeleceu as balizas para o pagamento das verbas indenizatórias para além do teto constitucional, que é o salário dos próprios ministros da Corte, de R$ 46,3 mil. Os penduricalhos, como são conhecidas essas verbas, aumentam os contracheques do funcionalismo público e, somadas, extrapolam esse limite. No entanto, a Procuradoria-Geral da República e entidades entraram com recursos questionando a validade da decisão e pedindo a retomada dos pagamentos.
Voto conjunto e divergência de Fux
Os ministros relatores dos casos — Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes — publicaram um voto conjunto na sexta-feira (26), no qual negaram a maior parte dos pedidos para flexibilizar as regras mais rígidas que passaram a valer em março, mas autorizaram o pagamento das verbas que estavam suspensas desde antes do julgamento. Neste sábado, Fux se manifestou e acompanhou os demais ministros que já se manifestaram, todos concordando que juízes podem receber, ao mesmo tempo, a gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e a gratificação pelo exercício da jurisdição.
Fux, porém, abriu divergência em um dos pontos. Os relatores propuseram que o pagamento dessas indenizações fique limitado a 35% do salário mensal do magistrado. O ministro defendeu que não haja esse teto e que os valores sejam pagos integralmente. Segundo Fux, como esses benefícios são direitos já adquiridos, quem deixou de tirar férias, licenças ou trabalhou em plantões por necessidade do serviço público deve receber toda a indenização a que tem direito. O ministro também votou para manter válidas as decisões do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizem ou proíbam o pagamento de verbas extras, inclusive de forma retroativa, mesmo quando elas não estiverem previstas expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
O tema está em análise no plenário virtual do STF, e os demais ministros ainda precisam se pronunciar. O julgamento dos recursos que pedem esclarecimentos e ajustes na tese fixada pelo Supremo vai até terça-feira (30).
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