A decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso de Mariana Ferrer, que anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha acusado de estupro, foi classificada por especialistas como um marco histórico para a proteção de vítimas de violência sexual no Brasil. O julgamento, ocorrido em 7 de novembro de 2023, não apenas determinou um novo julgamento em Santa Catarina, mas também estabeleceu diretrizes processuais inéditas para evitar a revitimização durante audiências, como o uso de linguagem inadequada e a exposição desnecessária da vítima.
O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de vídeos da audiência de instrução, em 2020, nos quais a jovem foi submetida a perguntas constrangedoras e humilhantes pelo advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho. A situação gerou ampla comoção e debates sobre o tratamento de vítimas no sistema judiciário brasileiro. A decisão do STF, relatada pelo ministro Edson Fachin, reconheceu que houve violação de direitos fundamentais de Mariana, incluindo sua dignidade e integridade psicológica, e determinou que o novo julgamento deve seguir regras mais rígidas de proteção.
Diretrizes inéditas e impacto nacional
Entre as medidas estabelecidas pelo STF, destacam-se a proibição de perguntas que exponham a vida pregressa da vítima sem relevância para o caso, a obrigatoriedade de que a vítima não seja confrontada diretamente com o acusado durante depoimentos e a necessidade de que o juiz atue como garantidor dos direitos da vítima, interrompendo qualquer abuso processual. Especialistas em direito penal e gênero, como a advogada Maria da Penha Nascimento e a professora de direito da Universidade de São Paulo (USP) Ana Paula de Oliveira, afirmam que a decisão cria um precedente importante para todo o sistema judiciário brasileiro. “É a primeira vez que o STF estabelece parâmetros tão claros para proteger a vítima durante o processo, o que pode mudar a forma como casos de violência sexual são conduzidos em todo o país”, destacou Ana Paula.
O panorama político geral em torno do caso reflete uma crescente pressão de movimentos feministas e de direitos humanos por reformas no sistema judiciário. A decisão do STF ocorre em um contexto de debates sobre a Lei Mariana Ferrer, sancionada em 2021, que já havia alterado o Código de Processo Penal para proibir a utilização de argumentos sobre a vida sexual da vítima em casos de violência sexual. No entanto, a aplicação prática da lei ainda enfrentava resistências em tribunais de todo o Brasil. Com a decisão do STF, espera-se que juízes e tribunais passem a adotar uma postura mais ativa na proteção das vítimas, reduzindo a revitimização e garantindo um julgamento mais justo.
O novo julgamento de André de Camargo Aranha, que agora será realizado em Santa Catarina, deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo STF. A defesa do empresário ainda pode recorrer, mas a decisão da Segunda Turma é considerada um marco por especialistas, que veem na medida uma oportunidade de fortalecer a confiança das vítimas no sistema judiciário. “A proteção definida pelo STF no caso Mari Ferrer é um marco para mulheres, pois mostra que o sistema pode e deve ser um aliado na luta contra a violência sexual”, concluiu a advogada Maria da Penha Nascimento.
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