O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (28), o julgamento de uma ação que questiona trechos da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro de 2025, que reduz o prazo de inelegibilidade para candidatos condenados. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu a análise no plenário virtual, que seguiria até sexta-feira (29). Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia já votaram pela declaração de inconstitucionalidade das mudanças na Lei da Ficha Limpa, que alteram a contagem do tempo de proibição de candidatura.
A ação em julgamento contesta dispositivos da Lei 14.192/2025, que modificou a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). A principal alteração é o início da contagem do prazo de inelegibilidade: antes, para políticos cassados, o período era contado a partir do fim do mandato perdido, acrescido de oito anos. Com a nova lei, a contagem passa a ser feita a partir da decisão que decretou a perda do mandato ou a renúncia, reduzindo significativamente o tempo de punição. A medida abrange parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Votos e Impactos da Decisão
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a votar, defendendo que as modificações esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Em seu voto, ela propôs o restabelecimento das regras anteriores, derrubando o texto que reduz o período de perda de direitos políticos. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora, sem divulgar a íntegra de sua manifestação. O pedido de vista de Gilmar Mendes suspende o julgamento por até 90 dias, prazo em que o caso pode ser reinserido na pauta.
Na prática, a lei de 2025 reduz o tempo de inelegibilidade para políticos cassados. Antes, um deputado federal cassado por quebra de decoro, por exemplo, ficava inelegível pelo prazo restante do mandato perdido mais oito anos. Agora, a inelegibilidade é de oito anos contados a partir da decisão que decretou a perda do mandato. Para governadores, prefeitos e vices que perdem o mandato por descumprimento de regras estaduais ou municipais, a regra anterior previa inelegibilidade pelo prazo restante do mandato perdido e mais oito anos seguintes ao término do mandato para o qual foram eleitos. Com a nova lei, a inelegibilidade é de oito anos a partir da decisão que decretou a perda do mandato eletivo. Para pessoas condenadas pela Justiça, sem possibilidade de recurso ou por decisão colegiada, o prazo de inelegibilidade para todos os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa também foi alterado.
Panorama Político e Repercussão
A suspensão do julgamento ocorre em meio a um intenso debate político sobre a Lei da Ficha Limpa, considerada um marco no combate à corrupção eleitoral. A aprovação das mudanças pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial geraram críticas de setores da sociedade civil e de especialistas em direito eleitoral, que apontam risco de enfraquecimento da legislação. O caso também se insere em um contexto de tensões entre os Poderes, com a Procuradoria-Geral da República (PGR) recentemente denunciando o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes, em meio a debates sobre a atuação do STF. Além disso, o STF adiou decisão crucial sobre nepotismo em cargos políticos, reacendendo o debate nacional sobre a moralidade administrativa. A decisão final sobre a Lei da Ficha Limpa terá impacto direto sobre a elegibilidade de dezenas de políticos em todo o país, especialmente aqueles com condenações em segunda instância ou por órgãos colegiados, e poderá influenciar as eleições de 2026.
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