O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou, no último dia 27 de maio, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MDB em uma representação contra o ex-prefeito de Maceió JHC (PL) e o atual prefeito da capital, Rodrigo Santos Cunha (Podemos). A ação acusa ambos de suposto uso eleitoreiro da estrutura administrativa da Prefeitura de Maceió em eventos financiados com recursos públicos, como o “Verão Massayó” e o “São João Massayó”, com o objetivo de promover a imagem de JHC como pré-candidato ao governo de Alagoas nas eleições de 2026. Apesar de negar a liminar, a decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo, intimou JHC e Rodrigo Cunha para que, no prazo de cinco dias a partir da decisão, se manifestem nos autos do processo. Os autos foram enviados para conhecimento do Ministério Público Estadual.
“Dessa forma, inexistindo prova de ato iminente e irreparável nos próximos dias, revela-se prudente e necessário observar o princípio do contraditório, permitindo que os representados apresentem suas defesas antes de qualquer provimento restritivo de direitos ou interferência na gestão de eventos públicos e comunicações digitais”, diz trecho da decisão. A ação do MDB alega que, mesmo após deixar o cargo de prefeito em abril deste ano, JHC teria continuado a se beneficiar da divulgação institucional dos eventos. A legenda cita anúncios de atrações nacionais, como Gusttavo Lima e Xand Avião, publicados no perfil pessoal de JHC nas redes sociais, além de postagens compartilhadas com o perfil oficial do atual prefeito.
Decisão judicial e contraditório
O desembargador eleitoral argumentou que não há como se antecipar aos fatos, uma vez que o “São João Massayó 2026” será realizado somente a partir de 22 de junho. “A instrução do feito e a manifestação da parte contrária permitirão a este Juízo cognição mais exaustiva sobre a natureza das postagens – se meramente informativas ou dotadas de viés eleitoreiro – e a respeito da regularidade do acesso às estruturas públicas”, segue a decisão. Na ação, o partido pediu, entre outras medidas, a proibição de menções a pré-candidatos em publicações institucionais, a restrição do acesso de JHC aos bastidores e palcos dos eventos juninos, a vedação do uso de microfones e telões por ele durante as festividades e a remoção de conteúdos já divulgados nas redes sociais.
Panorama político e impactos
A decisão do TRE-AL ocorre em meio a um cenário de intensa movimentação política em Alagoas, com a pré-candidatura de JHC ao governo estadual gerando atritos entre partidos locais. O MDB, que integra a base de oposição ao governo estadual, busca judicializar o uso de eventos públicos como ferramenta de promoção eleitoral, enquanto a defesa de JHC e Rodrigo Cunha sustenta a legalidade das ações. A rejeição da liminar não encerra o caso, mas sinaliza que o tribunal prioriza o contraditório antes de qualquer restrição. A investigação segue em andamento, com potencial para impactar a gestão de eventos públicos e a comunicação digital de pré-candidatos em todo o estado. A reportagem procurou a Prefeitura de Maceió, o MDB em Alagoas e a assessoria do ex-prefeito JHC, mas não havia obtido retorno até a última atualização deste texto.
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