O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, na próxima quarta-feira (1º), a análise de pontos cruciais da Lei de Improbidade Administrativa, norma que pune irregularidades na gestão de recursos públicos e que foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021. Embora a Corte tenha adiado a conclusão sobre as regras de prescrição – o prazo que a Justiça dispõe para julgar casos de improbidade –, os ministros já consolidaram entendimentos sobre temas de grande impacto, como o alcance da perda da função pública, o bloqueio de bens de acusados e a forma de enquadramento dos atos ilícitos. As decisões foram tomadas durante a análise de um conjunto de recursos e ações que questionaram mais de 20 trechos da lei, em sessões realizadas nesta semana.
Entre os entendimentos firmados, o plenário definiu que a sanção de perda da função pública, aplicável a condenados por improbidade que causem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, pode abranger não apenas o cargo ocupado no momento da irregularidade, mas também outros vínculos do condenado com a Administração Pública. Essa interpretação amplia o alcance punitivo da lei, atingindo servidores que exercem múltiplas funções públicas. Além disso, os ministros invalidaram a possibilidade de abater, no prazo da suspensão dos direitos políticos, o intervalo entre a decisão colegiada em tribunal e o trânsito em julgado da condenação, garantindo que a sanção seja cumprida integralmente.
Bloqueio de bens e indisponibilidade sem oitiva prévia
Outro ponto de destaque foi a validação da possibilidade de decretar a indisponibilidade de bens de acusados sem que eles sejam ouvidos previamente, desde que haja risco de que a oitiva comprometa a eficácia do bloqueio. A medida, que visa assegurar o ressarcimento de danos ao erário, foi mantida como instrumento cautelar, mas os ministros estabeleceram orientações para sua aplicação, evitando abusos. A Corte também concluiu pela inconstitucionalidade do conjunto de regras que previa que cada ato de improbidade só poderia ser enquadrado em uma única modalidade de ação ilícita, ampliando a flexibilidade na tipificação das condutas.
Em relação ao ônus da prova, o STF manteve a validade do trecho que impede atribuir ao réu a tarefa de provar que não houve irregularidades em sua atuação, reforçando a presunção de inocência. Por outro lado, foram anuladas duas previsões: a que obrigava o Ministério Público a ouvir o Tribunal de Contas sobre o valor do dano a ser ressarcido, e a que impedia a cobrança do ressarcimento integral do dano a qualquer um dos réus em processos com múltiplos condenados. Essa última mudança permite que a administração pública busque o ressarcimento total de qualquer um dos envolvidos, independentemente da divisão de responsabilidades.
Relação com ações penais e civis
O plenário também definiu que a ação de improbidade não pode ser usada como substituta da ação civil pública, mantendo a distinção entre os instrumentos jurídicos. Quanto à influência de absolvições na esfera penal, os ministros fixaram orientações para o trecho que impedia o andamento de ações de improbidade sobre fatos em que já houve absolvição criminal. A decisão estabelece que a absolvição penal só impede a tramitação da ação de improbidade quando estiver comprovada a inexistência do fato, quando o réu não estava envolvido no caso ou quando houver excludentes de ilicitude, como legítima defesa. Essa interpretação busca evitar contradições entre as esferas penal e administrativa, mas preserva a autonomia de cada uma.
O julgamento, que ocorre em um contexto de intenso debate sobre a responsabilização de agentes públicos, reflete a complexidade da Lei de Improbidade Administrativa e suas implicações para a gestão pública. As decisões do STF impactam diretamente milhares de processos em tramitação no país, envolvendo desde prefeitos e governadores até servidores de carreira. A retomada da análise sobre a prescrição, marcada para 1º de julho, deve definir prazos que podem arquivar ou dar continuidade a investigações de irregularidades, gerando expectativa entre juristas e gestores públicos. O desfecho do caso, portanto, terá repercussões não apenas jurídicas, mas também políticas, ao estabelecer limites para a atuação do Estado na punição de desvios de recursos públicos.
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