Justiça condena loja a indenizar cliente por negativação indevida

Cliente de loja no RN receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais após negativação indevida de nome.

Justiça condena loja a indenizar cliente por negativação indevida

Uma consumidora do Rio Grande do Norte receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais após ter seu nome indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes por uma loja de roupas, mesmo tendo quitado a dívida antes do prazo.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Macau, que determinou a anulação de um débito de R$ 448,60 e a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.

A cliente foi surpreendida ao descobrir a restrição de crédito, motivada pela venda de um débito de R$ 118,58, pago antecipadamente, a um fundo de investimento.

Em sua defesa, a loja e o fundo alegaram a validade da cobrança, mas não apresentaram provas suficientes para comprovar a existência da dívida indevidamente negativada.

O juiz ressaltou que falhas internas entre as empresas não podem prejudicar o consumidor, configurando dano moral presumido.

Dano Moral Configurado

A Justiça considerou que a negativação indevida enseja dano moral, dispensando a comprovação de prejuízo específico.

A decisão enfatiza que a honra e o crédito da consumidora foram atingidos, extrapolando o mero aborrecimento.

Esta sentença reforça a importância da correta gestão de débitos e da responsabilidade das empresas na proteção dos direitos do consumidor. O próximo passo envolve o cumprimento da decisão judicial pela loja e pelo fundo de investimento.

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