Uma consumidora do Rio Grande do Norte receberá R$ 4 mil de indenização por danos morais após ter seu nome indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes por uma loja de roupas, mesmo tendo quitado a dívida antes do prazo.
A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Macau, que determinou a anulação de um débito de R$ 448,60 e a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito.
A cliente foi surpreendida ao descobrir a restrição de crédito, motivada pela venda de um débito de R$ 118,58, pago antecipadamente, a um fundo de investimento.
Em sua defesa, a loja e o fundo alegaram a validade da cobrança, mas não apresentaram provas suficientes para comprovar a existência da dívida indevidamente negativada.
O juiz ressaltou que falhas internas entre as empresas não podem prejudicar o consumidor, configurando dano moral presumido.
Dano Moral Configurado
A Justiça considerou que a negativação indevida enseja dano moral, dispensando a comprovação de prejuízo específico.
A decisão enfatiza que a honra e o crédito da consumidora foram atingidos, extrapolando o mero aborrecimento.
Esta sentença reforça a importância da correta gestão de débitos e da responsabilidade das empresas na proteção dos direitos do consumidor. O próximo passo envolve o cumprimento da decisão judicial pela loja e pelo fundo de investimento.
