CNJ vota nesta terça o fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes; medida segue decisão do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23) uma mudança no regimento interno para atualizar as regras de punição a magistrados por faltas graves, extinguindo a previsão de aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar. A medida, que segue o entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece que a perda do cargo e do salário passa a ser a punição máxima para juízes que cometerem violações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.

Outra alteração prevista na proposta endurece os critérios para a chamada pena de disponibilidade, que afasta o magistrado de suas funções com pagamento de salário e vencimentos proporcionais. Essa é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pode ser aplicada pelo tribunal onde o juiz atua, por dois terços dos membros efetivos, ou pelo próprio CNJ. A expectativa é que as alterações sejam aprovadas na sessão desta terça-feira.

Decisão do STF e impacto sobre casos anteriores

Em março, uma decisão individual do ministro Flávio Dino já havia revogado, na prática, a aposentadoria obrigatória com salário proporcional para punir violações disciplinares graves. Após a decisão de Dino, o CNJ decidiu aguardar a aprovação da tese pelo colegiado da Primeira Turma do STF, o que ocorreu no mês passado. A proposta de resolução agora inclui no regimento que a “aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”.

Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Se a proposta for aprovada, os casos que forem considerados graves já poderão ser punidos com a nova regra, substituindo a aposentadoria compulsória pela perda do cargo.

Pena de disponibilidade e prazos

O texto também estabelece que, nos casos da pena de disponibilidade, após cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal terá que verificar se não é o caso de aplicar a perda do cargo, garantindo contraditório e ampla defesa. Antes, também seria aplicada a aposentadoria compulsória nesses casos. A mudança visa dar mais rigor e transparência às punições disciplinares no Judiciário, alinhando-se ao entendimento do STF de que a perda do cargo e do salário deve ser a sanção máxima para magistrados que cometerem faltas graves.

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