A defesa do DF Group, grupo suspeito de aplicar golpes em investidores, descreveu como “desproporcionais e juridicamente questionáveis” as prisões do fundador e CEO Douglas Fonseca e de mais 10 investigados. A equipe afirmou que busca a revisão de medidas cautelares impostas pela Justiça. A empresa de trader investigada pode ter feito mais de 2 mil vítimas, com mais de 1 mil boletins de ocorrência registrados.
Na terça-feira (14), a Justiça prorrogou a prisão temporária dos suspeitos. Após os cinco dias, a Polícia Civil pode solicitar a conversão para prisão preventiva. A defesa informou ainda que, em virtude da suspensão das atividades e do bloqueio de contas e ativos financeiros, a empresa está impossibilitada de realizar pagamentos ou qualquer movimentação financeira aos investidores. “Restabelecidas as atividades, a DF Trader iniciará o processo de contato com todos os investidores para negociar e regularizar as pendências eventualmente existentes da melhor forma jurídica e operacional possível”, garantiu a defesa.
Investigação e vítimas
De acordo com o superintendente de operações integradas da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), delegado Matheus Zanatta, as buscas continuam por Tharsio Moura Soares Gusmão, alvo da operação que permanece foragido. A empresa de trader investigada por golpes pode ter feito mais de 2 mil vítimas, e mais de 500 boletins de ocorrência foram registrados após a operação. O esquema prometia lucros mensais de até 10%, segundo a polícia, que já contabiliza mais de 70 vítimas diretas.
Lista de investigados
Os investigados são: Janda Maira de Sousa Silva; Ícaro Teixeira de Sousa; Douglas Fonseca Araújo, CEO e proprietário da DF Group; Milena Alves Torres; Jaquenilson Alvino de Sousa Abreu; Lucas Soares Coutinho; Viviane Alves da Silva, gerente da DF Group; Caio Fonseca Araújo; Caio Guilherme Campelo; Vitória Gabriely Conceição Fonseca Araújo; e Eduardo Lima de Sousa.
Nota da defesa
A defesa técnica do DF GROUP e dos investigados esclareceu que, em razão das medidas cautelares atualmente em vigor (dentre elas a prisão temporária, o bloqueio de contas e ativos financeiros, a suspensão das atividades da empresa e a apreensão de documentos e equipamentos), a empresa encontra-se impossibilitada de desenvolver suas atividades e de realizar pagamentos ou qualquer movimentação financeira, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Enquanto permanecerem essas restrições judiciais, não há viabilidade operacional ou jurídica para a reorganização das atividades da empresa, tampouco para a retomada de qualquer fluxo regular de pagamentos. A defesa esclareceu, ainda, que os “consultores”/parceiros não detêm poder de gestão, administração financeira ou disponibilidade sobre os recursos.
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