Jornalismo público ou propaganda? O dilema da EBC e a lacuna legal que ameaça a independência editorial

Existe um jornalismo que não serve ao governo nem ao mercado. Ele existe independente dos dois. E é este jornalismo – abrigado na comunicação pública – que escapa a diferentes análises e também ao entendimento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reflexão é o ponto de partida de um artigo publicado pela Agência Brasil, que expõe o vácuo normativo enfrentado pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) durante o período de defeso eleitoral, quando as regras de publicidade institucional, baseadas na Lei nº 9.504/1997, não contemplam as especificidades de uma empresa pública de comunicação com missão de garantir ao cidadão o direito de acesso à informação independente.

Os instrumentos normativos que orientam o período de defeso eleitoral — como manuais, cartilhas e portarias elaborados com fundamento na Lei nº 9.504/1997, com fidelidade à compreensão vigente do tribunal sobre publicidade institucional — têm em vista a atuação de toda Administração direta e indireta, além de agentes públicos. Contudo, o artigo destaca que essas regras não abrangem as especificidades da EBC, cuja missão é entregar ao cidadão o seu direito de acesso à comunicação pública. Essa lacuna expõe a empresa a riscos de interpretação que podem comprometer sua independência editorial, justamente no momento em que o debate público mais precisa de pluralidade.

O princípio constitucional da complementaridade e o desequilíbrio histórico

O artigo 223 da Constituição Federal de 1988 concede ao Poder Executivo a função de renovar concessão e permissão, bem como a autorização para o serviço de radiodifusão sonora e imagética, em observância ao princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Esse princípio garante, em tese, o equilíbrio entre os setores de comunicação privada, pública e estatal com funções, finalidades e fundamentos diferenciados. O elemento de diferenciação da radiodifusão pública é a sua independência editorial, posto que cabe a ela adotar comportamento crítico em relação ao governo e ao mercado. Ainda sob a ótica editorial, algumas características são determinantes para a comunicação pública, tais como universalidade e diversidade – gênero dos programas, público alcançado e temas discutidos.

Contudo, no pós-constituinte, houve poucas ações efetivas do Estado para romper com o “desequilíbrio” do modelo de radiodifusão brasileiro. O artigo sugere que, sem uma regulamentação específica que blinde a comunicação pública de interferências políticas e comerciais, o Brasil continua a reproduzir um sistema onde o interesse público é frequentemente subordinado a agendas de curto prazo. O debate sobre o papel da EBC e a necessidade de atualização das normas eleitorais ganha ainda mais relevância em um contexto de desinformação e polarização, onde a comunicação pública poderia atuar como um contraponto essencial.

Para aprofundar a compreensão sobre como a comunicação pública pode ser fortalecida, o portal Republica do Povo sugere a leitura de artigos correlatos, como Das ruas às redes: o novo diálogo político em Alagoas e os desafios da comunicação no século XXI, que aborda a transformação do debate público nas plataformas digitais. Também é relevante o texto IA e Democracia: O Futuro da Humanidade em Xeque Após Escândalo de Mensagens de 2026, que discute os riscos da manipulação informacional. Por fim, o artigo 62 anos de ditadura militar: JHC e seu histórico de censura à imprensa oferece um panorama histórico sobre os embates entre liberdade de expressão e poder político no Brasil.

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