A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (21), a decisão de primeira instância que leva a júri popular dois policiais militares acusados de matar Mizael Fernandes, de 13 anos, enquanto o adolescente dormia em casa no município de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 2020. A decisão rejeita os recursos da defesa, que pedia absolvição sumária com base em legítima defesa e desclassificação para homicídio culposo, e mantém os réus Neemias Barros da Silva e Luiz Antônio de Oliveira Jucá como acusados de homicídio qualificado e fraude processual.
A defesa dos policiais interpôs recurso na segunda instância sustentando que os acusados agiram no estrito cumprimento do dever e que não houve intenção de cometer os crimes imputados. Os pedidos incluíram a absolvição sumária de Neemias Barros por legítima defesa; a impronúncia quanto ao crime de fraude processual; a desclassificação para homicídio culposo; e um pedido técnico para corrigir o nome de “Enemias” para “Neemias” no processo.
A relatora, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, manteve o encaminhamento dos réus ao Tribunal do Júri, rejeitando as teses de legítima defesa e desclassificação para homicídio culposo por falta de provas incontroversas. O acórdão destaca indícios de fraude processual, fundamentados em perícias que sugerem a limpeza da cena do crime e a possível simulação de um confronto armado. Relatos testemunhais e laudos periciais indicam que a vítima estava deitada e desarmada no momento em que foi atingida por um único disparo.
A Defensoria Pública, que atua como assistente de acusação representando a família da vítima, representada pelos defensores Gina Kerlly Pontes Moura e Muniz Freire, comemorou a decisão em segunda instância. Para a defensora pública Gina Kerly, a decisão representa mais um passo na busca por justiça: “A decisão de hoje reafirma que existem elementos suficientes para que os fatos sejam apreciados pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”.
A Defensoria destaca que, apesar da decisão favorável, o processo ainda não transita em julgado. A defesa dos acusados ainda poderá apresentar novos recursos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de outros instrumentos processuais cabíveis. “Somente após o encerramento dessa fase recursal será possível marcar a data do julgamento pelo Tribunal do Júri”, frisou a Defensoria.
Em nota, a defesa dos acusados reafirmou que não houve condenação, reforçando que os réus permanecem amparados pela presunção de inocência enquanto aguardam novas etapas processuais. A defesa argumenta ainda que os policiais agiram dentro da legalidade e que as provas serão analisadas no júri popular.
O caso ganhou repercussão nacional por envolver a morte de um adolescente desarmado, dormindo em sua residência, e levanta debates sobre a atuação policial em comunidades periféricas, a responsabilização de agentes do Estado e a lentidão do sistema de Justiça. A decisão do TJCE reforça a tese de que há indícios suficientes de crime doloso contra a vida, o que justifica a submissão ao Tribunal do Júri, instância constitucionalmente designada para julgar esse tipo de delito.
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