A Justiça do Espírito Santo negou, nesta segunda-feira (22), o pedido do vereador José Roque de Oliveira, de São Gabriel da Palha, que solicitava afastamento do cargo efetivo de agente fiscal na Prefeitura Municipal, mas com manutenção integral do salário base de R$ 3.895,49. A decisão, proferida pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, rejeitou a alegação de incompatibilidade de horários entre as funções públicas e o mandato legislativo.
O parlamentar, que foi reeleito em 2024, argumentou que não conseguia conciliar o trabalho de fiscal da prefeitura com as atividades do mandato, especialmente após mudança de horário na prefeitura para o período da tarde. No entanto, o magistrado destacou que a Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos com mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários, o que não foi comprovado no caso.
Detalhes do pedido e valores envolvidos
O pedido de afastamento incluía a manutenção do salário base de R$ 3.895,49, sem contrapartida de trabalho. O vereador José Roque informou ao g1 que as sessões na Câmara Municipal ocorrem quinzenalmente, duas vezes por mês, às 18h, e que mesmo assim parte de suas atividades legislativas estavam comprometidas. Ele afirmou que não vê problema em abrir mão do salário de vereador, que é de R$ 9.817,99, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 1.246,80, valor superior ao que recebe como agente fiscal.
Dados do Portal de Transparência da prefeitura mostram que, entre janeiro e maio deste ano, o salário líquido do parlamentar variou de R$ 6.862,08 a R$ 15.336,03, incluindo gratificações e adicionais de assiduidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Panorama político e jurídico
O caso expõe um debate recorrente no serviço público brasileiro sobre a acumulação de cargos e mandatos. A Constituição Federal, em seu artigo 38, permite que servidores públicos exerçam mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. No entanto, a decisão do juiz Ralfh Rocha de Souza reforça que o afastamento sem perda de remuneração é exceção, não regra, e que o pedido do vereador não se enquadrava nas hipóteses legais.
A situação também levanta questionamentos sobre a transparência e a ética no uso de recursos públicos, especialmente em um momento de escrutínio social sobre a atuação de agentes políticos. O caso de José Roque é um exemplo de como a judicialização de questões administrativas pode impactar a gestão municipal e a confiança da população nas instituições.
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