Presos provisórios mantêm direito ao voto em 2026; Deolane e Vorcaro podem participar das eleições

As prisões preventivas de personalidades conhecidas, como a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e o fundador do Banco Master, Daniel Vorcaro, reacenderam o debate sobre os direitos políticos de presos provisórios. Embora privados de liberdade, esses detentos não perdem automaticamente todos os direitos civis. Em um ano eleitoral, a questão ganha relevância prática: eles poderão votar se continuarem presos? Pela Constituição Federal, a resposta é sim, e ambos seguem aptos a participar das eleições de outubro, caso permaneçam detidos até a data do pleito.

Vorcaro foi preso preventivamente pela segunda vez em março deste ano, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Ele está detido em uma sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Já Deolane está presa desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista (SP), investigada por participação em organização criminosa e lavagem de capitais, com prisão decretada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil.

Direito ao voto e a decisão do TSE

O direito ao voto de presos provisórios está previsto no artigo 15 da Constituição, que estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação criminal com trânsito em julgado — quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Dessa forma, presos provisórios, que ainda não foram condenados de forma definitiva, mantêm o direito de votar. O entendimento foi reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 22 de abril, ao analisar um dispositivo da chamada Lei Antifacção. A norma, incluída no Marco Legal do Crime Organizado por emenda do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), previa a suspensão dos direitos políticos de presos provisórios em qualquer modalidade. O projeto foi aprovado pelo Congresso em fevereiro e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.

Por unanimidade, os ministros do TSE concluíram que a regra não poderá ser aplicada nas eleições deste ano por violar o princípio da anualidade eleitoral. Previsto no artigo 16 da Constituição, o dispositivo determina que mudanças nas regras eleitorais só podem valer para eleições realizadas pelo menos um ano após a entrada em vigor da legislação. Na prática, isso significa que presos provisórios seguem aptos a votar em 2026. Eventuais efeitos da Lei Antifacção sobre o direito ao voto só poderão ser aplicados a partir de 2028.

Panorama político e impacto social

A decisão do TSE ocorre em um contexto de intenso debate sobre os limites da prisão preventiva e os direitos de acusados antes do julgamento final. Dados do TSE indicam que 12.903 presos provisórios votaram na eleição presidencial de 2022 — cerca de 3% dos aproximadamente 400 mil presos provisórios do país, segundo a Defensoria Pública da União (DPU). Em 2024, o número de detentos com transferência temporária do título eleitoral caiu para 6.322, uma redução de cerca de 50%, refletindo desafios logísticos e burocráticos no acesso ao voto. A manutenção do direito ao voto para presos provisórios, como Deolane e Vorcaro, reforça o princípio constitucional da presunção de inocência, mas também expõe tensões entre o sistema de justiça criminal e a participação política em um ano eleitoral marcado por polarização e escândalos de corrupção.

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