
O Supremo Tribunal Federal intervém frequentemente em ações das comissões parlamentares de inquérito, anulando decisões que extrapolam suas competências constitucionais, como ocorreu em março quando Flávio Dino suspendeu quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS.
As CPIs funcionam como instrumentos de fiscalização do Poder Legislativo sobre atos públicos, autorizado pela Constituição Federal. A Câmara dos Deputados, Senado Federal e assembleias estaduais podem criar essas comissões mediante assinatura de um terço dos integrantes e definição de prazo e fato determinado a investigar.
O STF reconhece a criação de CPIs como direito da minoria parlamentar. A maioria nas casas legislativas não pode impedir a instalação quando preenchidos os requisitos constitucionais, e sequer votação em plenário é necessária para aprovação do requerimento de criação.
O que as CPIs podem fazer
As comissões detêm poderes de investigação similares aos da Justiça. Podem quebrar sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático, desde que fundamentem os pedidos explicando as condutas investigadas e delimitando os dados buscados.
Também convocam cidadãos para depor obrigatoriamente como testemunhas ou, facultativamente, mediante convite. Investigados desfrutam do direito ao silêncio, assistência jurídica e não sofrem coerção para comparecer, conforme decisão do STF em casos precedentes.
As CPIs recebem autonomia investigativa completa. A existência de apurações simultâneas em delegacias ou no Ministério Público não impede sua atuação. Podem colaborar com investigadores mediante autorização judicial e compartilhar informações.
Restrições constitucionais das CPIs
As comissões não processam, julgam ou condenam pessoas. Ao encerrar os trabalhos, encaminham relatório ao Ministério Público sugerindo indiciamentos, cabendo ao MP apresentar acusação formal na Justiça.
As CPIs também não podem determinar prisões preventivas ou para cumprimento de pena, exigindo-se decisão judicial. Apenas flagrante delito autoriza prisão, direito já previsto na lei penal a qualquer cidadão.
Interceptação telefônica, buscas domiciliares e bloqueio de bens escapam às atribuições das comissões. Essas medidas restritivas demandam ordem judicial específica. Presidentes da República e governadores também não podem ser convocados, protegidos pela separação dos poderes.
As CPIs jamais investigam atos próprios do Judiciário. Análise de decisões magistrais extrapola competência parlamentar. Investigação deve limitar-se aos fatos constantes no requerimento de criação e seus desdobramentos diretos.
Conflitos que chegam ao STF
Disputas jurídicas frequentemente alcançam o Supremo. Em fevereiro último, Cristiano Zanin rejeitou pedido de criação da CPI do Banco Master. Semana anterior, decisão de Flávio Dino anulou quebras de sigilo votadas globalmente pela CPMI do INSS.
A Corte avalia se medidas respeitam constituição. Alvos de procedimentos em CPIs federais podem acionar o STF, que determina se atos das comissões são compatíveis com dispositivos constitucionais e limites regimental.
O tribunal também define se cidadão deve depor como testemunha ou investigado. Pode tornar presença facultativa se elementos indicarem possível investigação, garantindo direitos fundamentais da pessoa e evitando constrangimentos.
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