Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que não houve crime de estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos, no Paraná. O caso, que tramita em segredo de Justiça, teve como relator o ministro Messod Azulay Neto, que classificou a situação como ‘excepcionalíssima’ e destacou a formação de um núcleo familiar entre os envolvidos. A decisão reacende o debate sobre os limites da lei de estupro de vulnerável, que desde março de 2026 passou a prever a presunção absoluta da condição de vítima para menores de 14 anos, sem possibilidade de relativização.
Durante a sessão, o ministro Messod Azulay Neto afirmou que o réu sempre trabalhou, não possui antecedentes criminais e que a relação, com diferença de cinco anos de idade, não envolveu abuso ou violência. ‘Aplicar pena de prisão a um caso como este, a despeito da nova lei que não permite relativização, mas parece que a distinção não pode deixar de ser feita. Eu estou mantendo a absolvição do réu. Caso excepcionalíssimo’, declarou o relator. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da turma, incluindo Maria Marluce Caldas e Ribeiro Dantas.
Nova lei e o debate sobre a presunção de vulnerabilidade
Sancionada em março de 2026, a nova lei alterou o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável, sem qualquer circunstância que possa relativizar o crime, nem mesmo conduta da vítima ou de seus responsáveis. No entanto, a norma não retroage em desfavor do réu, apenas para beneficiá-lo, o que fundamentou a manutenção da absolvição no caso concreto. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
A ministra Maria Marluce Caldas destacou que o problema não é apenas penal e envolve toda a sociedade para garantir efetiva proteção às crianças. Ela lembrou que, de cada dez processos de estupro, oito são de vulneráveis. ‘Temos que transformar essa cultura. Nossas adolescentes, quando se tornam mocinhas, não estão aptas a perderem seus projetos de vida e sofrerem constrangimentos. Nós estamos diante de um quadro de família estabelecida, absolvição em primeiro e segundo grau, nós estamos só reforçando e estabelecendo o que foi decidido nas instâncias inferiores’, afirmou a ministra.
Preservação do núcleo familiar e críticas à opinião pública
O ministro Ribeiro Dantas ponderou que esses casos são muito difíceis de serem decididos e que a opinião pública não se informa de todo o processo, enquanto as manchetes de jornais costumam fazer críticas ao STJ quando casos excepcionais são tratados pela Corte. ‘O direito penal não pode ser resposta única e resposta pra tudo. Tem que ser aplicado fragmentariamente. Não pode estar acima das outras alternativas repressivas de determinados comportamentos’, afirmou Dantas. Ele acrescentou que não se pode sacrificar um núcleo familiar que, neste caso, está funcional e caminhando normalmente, o que seria o ideal para qualquer criança e adolescente.
A decisão do STJ ocorre em meio a um cenário político e jurídico marcado por intensos debates sobre a proteção de crianças e adolescentes, especialmente após a sanção da nova lei que endureceu as regras para crimes sexuais contra vulneráveis. O caso, que já havia sido absolvido em primeira e segunda instâncias, agora é mantido pelo STJ, gerando reações de organizações de defesa dos direitos das crianças, que criticam a relativização da vulnerabilidade e pedem maior rigor na aplicação da lei. O julgamento também levanta questionamentos sobre os limites da atuação do Judiciário diante de situações que envolvem relações afetivas e formação de famílias, mesmo quando uma das partes é menor de 14 anos.
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