O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), que os chamados crimes de maio de 2006, ocorridos em São Paulo, configuram grave violação de direitos humanos e, portanto, não estão sujeitos à prescrição. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STJ por quatro votos a três, atendeu a recurso do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública do estado, e agora o processo retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para análise do mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado.
Os episódios conhecidos como crimes de maio ocorreram entre os dias 12 e 21 de maio de 2006, quando uma onda de ataques do PCC contra forças de segurança e alvos civis resultou, segundo o Ministério Público de São Paulo, na morte de 564 pessoas, no ferimento de outras 110 e no desaparecimento forçado de pelo menos quatro pessoas. Investigações apontam que, em resposta aos ataques da facção, agentes do Estado teriam praticado execuções sumárias contra civis, especialmente jovens negros e moradores da periferia.
Votação na Primeira Turma do STJ
O julgamento terminou com placar apertado: votaram contra a prescrição o relator Teodoro Silva Santos, além de Sérgio Luiz Kukina, Benedito Gonçalves e Paulo Sérgio Domingues. Já os ministros Marco Aurélio Bellizze Oliveira, Maria Thereza Rocha de Assis Moura e José Afrânio Vilela votaram pela prescrição, entendendo que o caso não se enquadraria nas hipóteses de imprescritibilidade previstas para violações de direitos humanos.
O último a votar, o ministro Paulo Sérgio, destacou que graves violações de direitos humanos não podem deixar de ser investigadas e responsabilizadas apenas porque ocorreram durante o período democrático, e não na ditadura, como argumentaram os ministros que votaram pela prescrição. “O fato de nós não termos muitos precedentes por violações graves aos direitos humanos ocorridos durante o período democrático pode ser atribuído a várias razões, algumas boas, outras ruins. Uma delas seria a de que nós não temos graves violações aos direitos humanos no período democrático. Seria maravilhoso, mas não me parece ser a nossa realidade”, afirmou.
Ele completou: “Uma outra, ruim, seria no sentido de que elas não são objeto de apuração. Elas acontecem, mas não são objeto de apuração e, por isso, não chegam aqui, o que é muito ruim. Poderia significar, por outro lado, que violações graves a direitos humanos que ocorram no período democrático não podem ser objeto de investigação e de punição do Estado.” Ao concluir, Paulo Sérgio defendeu que impedir o andamento do processo com base no tempo transcorrido enfraqueceria a apuração de violações graves e afirmou que o reconhecimento da prescrição com base em decreto de 1932 não se sustenta diante do Estado Democrático de Direito.
Panorama político e jurídico
A decisão do STJ representa um marco na jurisprudência brasileira, ao estabelecer que violações de direitos humanos ocorridas em contextos democráticos também podem ser consideradas imprescritíveis, desde que reconhecidas como graves. O caso ganha relevância em um momento em que o país debate os limites da responsabilização estatal por ações de agentes públicos em operações de segurança. A ação civil pública que motivou o recurso busca não apenas o reconhecimento das violações, mas também a reparação às famílias das vítimas e a adoção de medidas para evitar a repetição de episódios semelhantes.
Com a decisão, o TJ-SP deverá analisar o mérito da ação, podendo condenar o Estado de São Paulo a indenizar as famílias e a implementar políticas de memória e justiça. O julgamento também abre precedente para outros casos de violações de direitos humanos ocorridos após a redemocratização, como a Chacina do Cabula, na Bahia, e a Chacina de Osasco, em São Paulo. A sociedade civil e organizações de direitos humanos acompanham o desdobramento do caso, que pode influenciar a forma como o Judiciário trata a responsabilidade do Estado em situações de violência policial.
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