A biomédica e estudante de Ciências Econômicas Heloísa Rodrigues, de 28 anos, recorre à Justiça desde 2024 para retirar o nome da mãe de sua certidão de nascimento. Ela relata ter sido vítima de anos de abusos praticados pela genitora durante a infância, incluindo a venda para exploração sexual quando tinha apenas 9 anos. Em decisão de primeira instância, a Justiça autorizou apenas a retirada do sobrenome materno, mas negou o pedido para excluir a filiação da mãe do registro civil. A defesa apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e aguarda julgamento da apelação.
O caso ganhou repercussão nas redes sociais depois que Heloísa publicou um vídeo em seu perfil no último sábado (18) comentando a sentença e relatando que a mãe a vendia para homens que abusavam sexualmente dela quando tinha apenas 9 anos. A gravação ultrapassou 1 milhão de visualizações. “Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’, mas a filha não pode ser protegida de continuar carregando, pelo resto da vida, o nome de quem a vendeu para homens desde os 9 anos e destruiu completamente a sua infância?”, escreveu Heloísa nas redes sociais.
Na ação, proposta em 2024, Heloísa pediu a desconstituição da filiação materna e a retirada do nome da mãe e dos avós maternos da certidão de nascimento. Durante o processo, a mãe foi citada, mas não apresentou contestação. Antes da ação, no mesmo ano, Heloísa também conseguiu alterar judicialmente o prenome. Nascida como Larissa, ela passou a se chamar Heloísa, nome pelo qual é conhecida atualmente.
Na sentença, proferida em 1º de dezembro de 2025, o juiz reconheceu que a autora foi submetida a “abusos, negligência e crueldade” pela mãe. A decisão também cita que um estudo psicológico produzido no processo confirmou a relação entre o sofrimento psíquico de Heloísa e a figura materna e sugeriu a “desvinculação civil” como estratégia de autopreservação emocional. Apesar disso, o magistrado entendeu que a exclusão da filiação materna não encontra amparo na legislação brasileira.
Segundo a decisão, o registro civil deve refletir a origem biológica da pessoa, e a maternidade é um fato biológico certo, resumido pela máxima do Direito Romano mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”). O juiz afirmou ainda que a autora “não está sendo adotada; ela pretende apenas apagar a mãe biológica, como que a estivesse matando”. A sentença também afirma que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e que “a exclusão do nome da mãe no papel não tem o condão de apagar a história vivida, nem de curar as feridas psíquicas”. Segundo o magistrado, os traumas deveriam ser tratados “através de psicoterapia”.
O caso levanta um debate mais amplo sobre os limites do registro civil diante de situações de violência familiar. Enquanto a legislação brasileira permite a alteração de prenome e sobrenome em casos de abuso, a exclusão da filiação materna ou paterna é tratada como exceção, geralmente restrita a situações de adoção ou erro de registro. A decisão do TJ-SP, ainda pendente, pode estabelecer um precedente importante para vítimas de abusos que buscam romper vínculos civis com agressores.
Para quem deseja se aprofundar no tema, o portal Republica do Povo oferece um artigo sobre o histórico de censura à imprensa durante a ditadura militar, que pode ser lido aqui.
Fonte: ver noticia original

