STJ avança em processo disciplinar contra ministro Buzzi com depoimentos de vítimas e 20 testemunhas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu o cronograma de depoimentos no processo disciplinar aberto contra o ministro Marco Buzzi, investigado por importunação sexual. No dia 11 de junho, serão ouvidas duas vítimas denunciantes, além de 20 testemunhas indicadas tanto pela defesa quanto pela acusação. Uma desembargadora federal foi designada para atuar no caso e participar da coleta dos depoimentos, considerados peças centrais para orientar a decisão dos ministros ao final da investigação.

O processo administrativo tem prazo de 140 dias para ser concluído, podendo ser prorrogado quando “imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Plenário ou Órgão Especial”. A comissão responsável pela instrução é composta pelos ministros Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Afastamento e denúncias

O ministro Marco Buzzi está afastado do cargo desde 10 de fevereiro e impedido de entrar nas dependências do STJ. As acusações contra ele são duas: a primeira, de uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na casa do ministro em Santa Catarina; a segunda, de uma mulher que trabalhou no gabinete dele, com suposto ocorrido em 2023.

Além da sindicância no STJ, o ministro também é alvo de uma apuração no próprio tribunal e de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), aberto pelo ministro Nunes Marques. A defesa do magistrado tem reiterado, em manifestações à imprensa, que Buzzi “não cometeu qualquer ato impróprio ao longo de sua trajetória” e que as alegações “carecem de provas concretas”.

O caso ganhou repercussão nacional e levanta debates sobre a responsabilização de autoridades do Judiciário em casos de violência de gênero. A tramitação do processo no STJ, com depoimentos de vítimas e testemunhas, é vista como um passo importante para a apuração dos fatos e para a definição de eventuais sanções disciplinares, que podem incluir desde advertência até aposentadoria compulsória.

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