A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (9), manter a absolvição de um homem de 18 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos, sob o argumento de que atualmente o acusado forma um núcleo familiar com a vítima. A decisão, unânime, confirmou as sentenças de primeira e segunda instâncias e foi tomada em recurso protocolado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). O caso, que tramita em segredo de Justiça, reacende o debate sobre a aplicação do crime de estupro de vulnerável e suas exceções no ordenamento jurídico brasileiro.
O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, destacou que o Tema 918 do STJ fixa que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agressor não afastam a ocorrência do crime de estupro de vulnerável. Além disso, o ministro ressaltou que a Lei 15.353, sancionada em março deste ano, impede a relativização do crime. No entanto, Azulay Neto ponderou que o caso concreto é excepcional em função do núcleo familiar mantido atualmente entre o acusado e a vítima. Segundo ele, a condenação do acusado poderia “desfazer o núcleo familiar”, “tirar o pai do convívio dos filhos” e transformar o caso em uma “tragédia maior”.
O Ministério Público do Paraná, autor do recurso, argumentava que a absolvição contrariava a legislação vigente, que prevê pena de oito a 15 anos de prisão para o crime de estupro de vulnerável, caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A decisão do STJ, no entanto, foi unânime e baseou-se na excepcionalidade do caso, sem divulgar detalhes do crime devido ao segredo de Justiça.
Panorama político e jurídico
A decisão do STJ ocorre em um contexto de intensos debates no Judiciário e no Legislativo sobre a proteção de menores e a aplicação de penas para crimes sexuais. Em março deste ano, a sanção da Lei 15.353 reforçou a impossibilidade de relativização do estupro de vulnerável, mas o caso concreto levou os ministros a abrirem uma exceção. A medida gerou reações de organizações de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, que veem na decisão um precedente perigoso para a proteção legal de vítimas menores de idade. O STJ, por sua vez, mantém a posição de que cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente quando há formação de núcleo familiar e filhos envolvidos.
O processo, que está sob segredo de Justiça, não teve os detalhes do crime divulgados, mas a decisão já é alvo de críticas por parte de juristas e ativistas, que apontam que a relativização do crime pode enfraquecer a proteção prevista no Código Penal. O MP-PR ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, a absolvição do acusado é mantida, com base na excepcionalidade do caso concreto.
Fonte: ver noticia original
