STF pode endurecer regras fiscais: Gilmar Mendes propõe súmula para invalidar leis sem fonte de receita

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional. A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.

A medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias de grande impacto fiscal pelo Congresso. A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.

Impacto fiscal e contexto político

A proposta de Gilmar Mendes surge em um momento de tensão fiscal no Brasil, com o governo federal buscando conter o crescimento de despesas obrigatórias e renúncias de receita que pressionam o orçamento público. As chamadas pautas-bomba — projetos de lei que aumentam gastos sem indicar fonte de receita — têm sido uma preocupação recorrente do Executivo, que vê nesses mecanismos um risco para a sustentabilidade fiscal. A reunião entre Dario Durigan e os ministros do STF sinaliza uma articulação entre os Poderes para evitar que medidas populistas comprometam as contas públicas.

O texto da súmula proposto por Gilmar Mendes afirma: “O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica‐se à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Caberá a Edson Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer alterações.

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